sábado, 16 de junho de 2007

'POLÊMICA DA RAÇA'



Processo de Bornhausen contra Sader pode continuar, diz Justiça

Tribunal de Justiça de São Paulo não acatou pedido da defesa do cientista social e colunista da 'Carta Maior' Emir Sader para a extinção do processo movido contra ele pelo ex-senador Jorge Bornhausen (DEM-SC).

Da Redação - Carta Maior

SÃO PAULO - O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) não acatou o pedido da defesa do cientista social e colunista da Carta Maior Emir Sader para a extinção do processo movido contra ele pelo ex-senador Jorge Bornhausen (DEM-SC). O advogado de Sader, Marcelo Bettamio, sustentou no julgamento, ocorrido na tarde desta sexta-feira (15), que a queixa-crime apresentada pelo ex-senador não satisfazia os requisitos legais para ser aceita.

No entanto, a demora de quase dois anos do TJ-SP para avaliar esse pedido da defesa permitiu que já houvesse uma decisão de primeira instância do caso, anunciada no final de 2006 pela 11ª Vara Criminal de São Paulo, e que condenou Sader à perda de seu cargo de professor na Universidade Estadual do Rio de Janeiro (Uerj) e a um ano de detenção, em regime aberto, conversível à prestação de serviços à comunidade.

Como já havia essa decisão, o TJ-SP decidiu pelo perecimento do objeto requerido pela defesa e agendará a data para o julgamento em segunda instância da decisão da 11ª Vara. Tanto Sader quanto Bornhausen apresentaram apelações para a sentença, assinada pelo juiz Rodrigo César Muller Valente, que avaliou que o cientista social cometeu crime ao tratar Bornhausen como “racista” em um artigo publicado na Carta Maior. O colunista se referia a uma manifestação pública do senador, na qual, ao ser questionado em um evento com empresários se estava desencantado com a crise política, ele respondeu: “Desencantado? Pelo contrário. Estou é encantado, porque estaremos livres dessa raça pelos próximos 30 anos”.

O promotor de Justiça do Ministério Público de São Paulo Renato Eugênio de Freitas Peres também entrou com recurso junto à 22ª Vara Criminal para pedir a anulação da sentença contra Sader. Peres alegou que há incongruência, inadequação e inconsistência na decisão do juiz Valente. “Assim vislumbra-se que no presente caso o professor universitário querelado foi condenado com pena de igual duração àquela que alguns juízes pretendem conferir a traficantes. Houve um tempo que chamavam situações como esta, no direito, de teratológicas”, escreve o promotor. “Mas não é só”, continua. “Como pode agora um professor universitário ser condenado por expressão de opinião?”

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