quarta-feira, 17 de outubro de 2007

Tranvanvan Feitosa aciona Procuradoria em Brasilia para ação contra Paulo Zottolo


Procuradoria Geral da República deverá decidir a competência de condenação.


O Procurador da República, Tranvanvan Feitosa, encaminhou oficio à Procuradoria Geral da República, em Brasília, para que o órgão analise se a ação penal contra Paulo Zottolo, presidente da Philips, que discriminou o Estado do Piauí com declarações preconceituosas, deverá ser aplicada pelo Estado ou pela República.

O crime de discriminação por procedência nacional pode culminar com o período de dois a cinco anos de reclusão, segundo o artigo 20 da lei 7.716/89. O recebimento da resposta da Procuradoria Geral da República deverá ser dada em cerca de 15 dias.

Além de uma condenação na esfera penal, Tranvanvan Feitosa afirma que o Estado pode solicitar uma indenização por danos morais coletivos. “Várias instituições podem ingressar com ações cíveis, como a OAB, Procuradoria Geral do Estado, a principal vitima das discriminações, e o Ministério Público. Ainda deverá ser feita uma discussão sobre quem pagaria a indenização, se o próprio Paulo Zottolo ou a Philips já que este representa a empresa”, disse Tranvanvan.

Segundo Sigifroi Moreno, secretário geral da OAB, órgão que solicitou a representação ao Ministério Publico Federal, o presidente da Philips Paulo Zottolo deverá ser condenado “porque atingiu a honra e a moral dos piauienses. Nesse caso cabem ações reparatórias de cunho cível e criminal e sendo julgada procedente a ação criminal, o Paulo Zottolo poderá ser condenado à reclusão”, afirmou o secretário.

A ação contra Paulo Zottolo diz respeito à declaração no jornal Valor Econômico do dia 15 de agosto, onde o presidente da empresa afirmou que se o “Piauí deixasse de existir ninguém sentiria falta”.

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