segunda-feira, 26 de novembro de 2007

Por danos morais, 'Estadão' é condenado a pagar R$ 563 mil

O jornal O Estado de S.Paulo foi condenado a pagar mais de R$ 563 mil por danos morais ao advogado Brasil do Pinhal Pereira Salomão, que atua na cidade de Ribeirão Preto, no interior de São Paulo. A decisão foi do ministro Carlos Alberto Menezes Direito, do Supremo Tribunal Federal.

A matéria que motivou a ação foi veiculada no dia 30 de maio de 1997, no caderno de "Política", sob o título "Advogado causa polêmica em Ribeirão Preto" e subtítulo "Fundador do PT, Brasil Salomão deu parecerem que teriam causado prejuízo à prefeitura". Nela, o jornal afirmava que o advogado havia causado rombo de R$ 37 milhões na cidade.

Na época, o advogado de Salomão, Henrique Furquim Paiva, requereu indenização de R$ 100 mil por danos morais. A alegação foi de que a matéria era totalmente inverídica e teria sido publicada com "intenção deliberada e consciente de difamação". "Meu advogado apresentou provas documentais muito fortes de ficou provado, logo em primeira instância, que a matéria era inverídica", disse Salomão, em entrevista ao Portal Imprensa.

Em sua defesa, o jornal alegou que apenas reproduziu as informações fornecidas pelas fontes entrevistadas. No julgamento em 1ª instância, ocorrido em abril de 1998, a juíza Maria Silvia Gomes Sterman deu ganho de causa ao advogado. A empresa recorreu.

Após perder a causa no Tribunal de Justiça de São Paulo, no Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal, o jornal dos Mesquita foi condenado a pagar ao advogado indenização de R$ 563.926,02, correspondente ao valor inicial requerido, somado às correções monetárias e juros.

Pela sentença, OESP também foi obrigado a publicar a sentença completa da 1ª instância do processo em suas páginas, o que ocorreu nesta quinta-feira (22), na página 10 do 1º Caderno. "Em um processo tão longo como este, o sentimento de injustiça permanece, porque a lesão continua com a pessoa. O jornal cumpriu a decisão da justiça e publicou a sentença, mas não serão as mesmas pessoas (que leram a matéria de 1997) que vão ler esse material", disse Henrique Furquim Paiva, advogado de Salomão.


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