A Procuradoria Regional Eleitoral em Goiás questiona, junto ao TSE, decisão do Tribunal Regional do estado (TRE-GO) pela improcedência da Representação proposta contra o então candidato por captação e gasto ilícito de recursos, com base no artigo 30-A da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições).
Segundo denúncia do MPE, o candidato eleito para a Câmara estadual teria feito gastos com material impresso de propaganda não contabilizados na prestação de contas da campanha, além do pagamento de cabos eleitorais, em desobediência ao procedimento determinado por lei.
Túlio Isac Carneiro teria contratado os serviços de uma empresa gráfica durante a campanha, declarando despesas no total de R$ 9.120,00 e deixando de declarar a importância de R$ 1.200,00, afirma a Procuradoria goiana. O então candidato do PSDB também teria efetuado pagamentos a cabos eleitorais por meio de três pessoas, "mediante três cheques de valores não compatíveis com a remuneração média dos trabalhadores de campanha eleitoral", sustenta o MPE no Recurso Ordinário (RO) 1521. Alega, ainda, que o candidato eleito fez saque na "boca do caixa" para realizar despesas de campanha.
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