A medida foi editada pouco tempo antes da entrada em vigor, em 1º de janeiro, da lei que trata de eleições. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a legislação determina que "no ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública, exceto em casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior". Em 2008, serão realizadas eleições municipais para prefeito e vereador.
De acordo com Patrus Ananias, o governo apenas cumpriu o que diz a lei. "Considerando a lei, aquilo que ela diz, a Medida Provisória foi enviada no tempo estabelecido pela lei e, portanto, ao meu ver, falo como advogado, como professor de direito, rigorosamente legal. Qualquer outra interpretação é colocar a lei no campo das interpretações pessoais, subjetivas."
O ministro também lembrou que as discussões sobre o reajuste do benefício tiveram início em meados de 2007. Em setembro foi enviado ao Congresso Nacional um projeto de lei para aumentar a idade máxima de recebimento do benefício, mas a obstrução das votações na Câmara dos Deputados, para não prejudicar a votação da prorrogação da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) no Senado, impediu que o projeto fosse votado ainda no ano passado.
Questionado sobre os cortes no orçamento da sua pasta, ele disse que não recebeu nenhuma sinalização do Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, nem dos ministros da equipe econômica de que poderá haver cortes na sua área.
"O que eu temo é que possa haver redução na expansão dos nossos programas, o aperfeiçoamento dos nossos programas. Por exemplo, em 2008 estamos determinados em criar uma secretaria de geração de oportunidades e inclusão produtiva, uma secretaria que trabalhe as ações emancipatórias dos nossos programas, especialmente do Bolsa Família", disse o ministro.
Agência Brasil
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