DEMgue denunciará Lula ao TSE
Os Democratas (DEMgue) pretendem denunciar o presidente Luiz Inácio Lula da Silva na Justiça, por suposta campanha para "possíveis" candidatos do PT nas eleições municipais de 2008. Nesta segunda-feira, Admar Gonzaga, o advogado do partido, vai ajuizar no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) um pedido para abertura de investigação judicial. Conforme determina a legislação, qualquer tipo de propaganda eleitoral só será permitida a partir de 6 de julho deste ano.
No entendimento do DEMgue, entretanto, Lula está abusando dos palanques em que tem subido em cerimônias oficiais para fazer propaganda eleitoral camuflada. Em entrevista ao Jornal do Brasil publicada neste domingo, o advogado do DEMgue afirma que o presidente tem aproveitado solenidades de lançamentos de obras do PAC, o Programa de Aceleração do Crescimento, para atacar a oposição. Em muitas ocasiões, ele o faz na companhia de pré-candidatos às eleições.
Com Lula subindo ao palanque toda semana para fazer seus discursos, o DEMgue resolveu acionar o TSE. “Estamos assistindo à utilização da máquina pública para a promoção de aliados e para ataques contundentes à oposição”, afirmou ao JB o advogado Gonzaga.
"A ilegalidade da atuação é flagrante e esbarra em diversos dispositivos da legislação”, continua o representante do DEMgue. De acordo com ele, Lula comete aquilo “que a Lei 11.300/06 consignou como conduta de alta gravidade – a distribuição gratuita de benefícios pela administração pública em ano eleitoral".
Os Democratas (DEMgue) pretendem denunciar o presidente Luiz Inácio Lula da Silva na Justiça, por suposta campanha para "possíveis" candidatos do PT nas eleições municipais de 2008. Nesta segunda-feira, Admar Gonzaga, o advogado do partido, vai ajuizar no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) um pedido para abertura de investigação judicial. Conforme determina a legislação, qualquer tipo de propaganda eleitoral só será permitida a partir de 6 de julho deste ano.
No entendimento do DEMgue, entretanto, Lula está abusando dos palanques em que tem subido em cerimônias oficiais para fazer propaganda eleitoral camuflada. Em entrevista ao Jornal do Brasil publicada neste domingo, o advogado do DEMgue afirma que o presidente tem aproveitado solenidades de lançamentos de obras do PAC, o Programa de Aceleração do Crescimento, para atacar a oposição. Em muitas ocasiões, ele o faz na companhia de pré-candidatos às eleições.
Com Lula subindo ao palanque toda semana para fazer seus discursos, o DEMgue resolveu acionar o TSE. “Estamos assistindo à utilização da máquina pública para a promoção de aliados e para ataques contundentes à oposição”, afirmou ao JB o advogado Gonzaga.
"A ilegalidade da atuação é flagrante e esbarra em diversos dispositivos da legislação”, continua o representante do DEMgue. De acordo com ele, Lula comete aquilo “que a Lei 11.300/06 consignou como conduta de alta gravidade – a distribuição gratuita de benefícios pela administração pública em ano eleitoral".
Veja as normas que as campanhas precisam obedecer
A partir do dia 6 de julho, é permitida a veiculação de propaganda eleitoral para os candidatos das eleições de 2008. A lei eleitoral disciplina desde o uso de alto-falante e cartazes na rua à veiculação de propaganda em meios de comunicação de massa.
DA PROPAGANDA EM GERAL
A propaganda eleitoral somente é permitida a partir de 6 de julho de 2008.
Não caracteriza propaganda a manutenção de página na Internet, desde que nela não haja pedido de votos, menção ao número do candidato ou ao de seu partido ou qualquer outra referência à eleição.
A propaganda mencionará sempre a legenda partidária.
Propagandas de coligações precisam indicar as legendas de todos os partidos políticos.
Na propaganda dos candidatos a presidente da República, a governador de estado ou do Distrito Federal e a senador, deverá constar, também, o nome do candidato a vice-presidente, a vice-governador e dos candidatos a suplente de senador.
A propaganda só poderá ser feita em língua nacional.
Em páginas de provedores de serviços de acesso à Internet, não será admitido nenhum tipo de propaganda eleitoral, em nenhum período.
Não pode haver propaganda:
- de guerra e de processos violentos para subverter o regime e a ordem política
- de preconceitos de raça ou de classes
- de instigação à desobediência coletiva às leis
- que provoque animosidade entre as Forças Armadas
- que prometa ou solicite dinheiro, dádiva, rifa ou sorteio
- que perturbe o sossego público, com algazarra ou abuso de altos-falantes
- que prejudique a higiene e a estética urbana
- que caluniar, difamar ou injuriar qualquer pessoa
- que desrespeite os símbolos nacionais
- O ofendido por calúnia, difamação ou injúria pode demandar a reparação do dano moral
- Qualquer ato de propaganda partidária ou eleitoral, em recinto aberto ou fechado, não depende de licença da polícia
- A autoridade policial tomará as providências necessárias para garantir a realização do ato e o funcionamento do tráfego e dos serviços públicos que o evento possa afetar
Partidos e coligações podem:
- inscrever, na fachada de suas sedes e dependências, o nome que os designa
- fazer funcionar das 8 horas às 24 horas alto-falantes ou amplificadores de voz, nos locais referidos, assim como em veículos seus ou à sua disposição
são vedados a instalação e o uso dos alto-falantes ou amplificadores de som em distância inferior a duzentos metros das sedes dos poderes Executivo e Legislativo, de órgãos judiciais e militares, de hospitais e casas de saúde, de escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros
Comícios só podem ser realizados das 8h às 24h
Estão proibidos os showmícios, apresentações de artistas durante comícios.
É proibida a pichação, inscrição a tinta, colagem ou fixação de cartazes e a veiculação de propaganda em bens públicos
Não é permitida a colocação de placas, estandartes, faixas, assemelhados ou pinturas em viadutos, passarelas, pontes e postes públicos.
Nas árvores e jardins localizados em áreas públicas, não é permitida a colocação de propaganda eleitoral, mesmo que não lhes cause dano
É permitida a colocação de cavaletes e placas móveis ao longo das vias públicas, desde que não dificulte o bom andamento do trânsito.
As multas variam de R$5.320,50 a R$15.961,50
A partir do dia 6 de julho, é permitida a veiculação de propaganda eleitoral para os candidatos das eleições de 2008. A lei eleitoral disciplina desde o uso de alto-falante e cartazes na rua à veiculação de propaganda em meios de comunicação de massa.
DA PROPAGANDA EM GERAL
A propaganda eleitoral somente é permitida a partir de 6 de julho de 2008.
Não caracteriza propaganda a manutenção de página na Internet, desde que nela não haja pedido de votos, menção ao número do candidato ou ao de seu partido ou qualquer outra referência à eleição.
A propaganda mencionará sempre a legenda partidária.
Propagandas de coligações precisam indicar as legendas de todos os partidos políticos.
Na propaganda dos candidatos a presidente da República, a governador de estado ou do Distrito Federal e a senador, deverá constar, também, o nome do candidato a vice-presidente, a vice-governador e dos candidatos a suplente de senador.
A propaganda só poderá ser feita em língua nacional.
Em páginas de provedores de serviços de acesso à Internet, não será admitido nenhum tipo de propaganda eleitoral, em nenhum período.
Não pode haver propaganda:
- de guerra e de processos violentos para subverter o regime e a ordem política
- de preconceitos de raça ou de classes
- de instigação à desobediência coletiva às leis
- que provoque animosidade entre as Forças Armadas
- que prometa ou solicite dinheiro, dádiva, rifa ou sorteio
- que perturbe o sossego público, com algazarra ou abuso de altos-falantes
- que prejudique a higiene e a estética urbana
- que caluniar, difamar ou injuriar qualquer pessoa
- que desrespeite os símbolos nacionais
- O ofendido por calúnia, difamação ou injúria pode demandar a reparação do dano moral
- Qualquer ato de propaganda partidária ou eleitoral, em recinto aberto ou fechado, não depende de licença da polícia
- A autoridade policial tomará as providências necessárias para garantir a realização do ato e o funcionamento do tráfego e dos serviços públicos que o evento possa afetar
Partidos e coligações podem:
- inscrever, na fachada de suas sedes e dependências, o nome que os designa
- fazer funcionar das 8 horas às 24 horas alto-falantes ou amplificadores de voz, nos locais referidos, assim como em veículos seus ou à sua disposição
são vedados a instalação e o uso dos alto-falantes ou amplificadores de som em distância inferior a duzentos metros das sedes dos poderes Executivo e Legislativo, de órgãos judiciais e militares, de hospitais e casas de saúde, de escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros
Comícios só podem ser realizados das 8h às 24h
Estão proibidos os showmícios, apresentações de artistas durante comícios.
É proibida a pichação, inscrição a tinta, colagem ou fixação de cartazes e a veiculação de propaganda em bens públicos
Não é permitida a colocação de placas, estandartes, faixas, assemelhados ou pinturas em viadutos, passarelas, pontes e postes públicos.
Nas árvores e jardins localizados em áreas públicas, não é permitida a colocação de propaganda eleitoral, mesmo que não lhes cause dano
É permitida a colocação de cavaletes e placas móveis ao longo das vias públicas, desde que não dificulte o bom andamento do trânsito.
As multas variam de R$5.320,50 a R$15.961,50
ONDE??
Está escrito que o PRESIDENTE LULA não pode viajar pelo BRASIL e SUBIR EM PALANQUES???
Heim, heim, heim, heim????
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