O documento do TCU foi mencionado pela ministra. Durante entrevista a jornalistas, Dilma Rousseff reafirmou que a secretária-executiva de seu ministério, Erenice Alves Guerra, não organizou um dossiê mas sim um banco de dados, chamado Suprim (Sistema de Controle de Suprimento de Fundos).
O sistema, que registra os gastos realizados com cartões corporativos e com verbas para suprimento de pequenas despesas da presidência da República, começou a ser alimentado em 2005, de acordo com a ministra, por recomendação do TCU. Rousseff disse que no ano seguinte, por meio do acórdão 230, o tribunal teria pedido que os dados registrados no Suprim fossem retroativos a 2002.
O acórdão tem data de fevereiro de 2006 e apresenta o resultado de auditoria feita nos cartões de crédito da presidência da República desde que começaram a ser usados, em setembro de 2002 --ainda no governo FHC-- até julho de 2005.
Não há no documento menção ao levantamento de dados retroativos à gestão FHC. "A alimentação do sistema é descentralizada, iniciando-se pelo próprio portador do cartão e complementado com informações específicas pelos setores competentes da Secretaria de Administração" da Casa Civil. É mencionada coleta retroativa de dados, mas ao primeiro ano da gestão Lula.
"Relativamente a 2003, os processos estavam sendo primeiramente desmembrados por portador, para que, então, pudessem ser lançados segundo o padrão adotado pelo sistema", informa o relatório do TCU.
Tanto a criação do Suprim quanto o levantamento de dados relativos à época da administração FHC teriam sido deliberados pela Casa Civil.
http://contas.tcu.gov.br/portaltextual/MostraDocumento?lnk=(acordao+adj+230/2006+adj+plenario)
O sistema, que registra os gastos realizados com cartões corporativos e com verbas para suprimento de pequenas despesas da presidência da República, começou a ser alimentado em 2005, de acordo com a ministra, por recomendação do TCU. Rousseff disse que no ano seguinte, por meio do acórdão 230, o tribunal teria pedido que os dados registrados no Suprim fossem retroativos a 2002.
O acórdão tem data de fevereiro de 2006 e apresenta o resultado de auditoria feita nos cartões de crédito da presidência da República desde que começaram a ser usados, em setembro de 2002 --ainda no governo FHC-- até julho de 2005.
Não há no documento menção ao levantamento de dados retroativos à gestão FHC. "A alimentação do sistema é descentralizada, iniciando-se pelo próprio portador do cartão e complementado com informações específicas pelos setores competentes da Secretaria de Administração" da Casa Civil. É mencionada coleta retroativa de dados, mas ao primeiro ano da gestão Lula.
"Relativamente a 2003, os processos estavam sendo primeiramente desmembrados por portador, para que, então, pudessem ser lançados segundo o padrão adotado pelo sistema", informa o relatório do TCU.
Tanto a criação do Suprim quanto o levantamento de dados relativos à época da administração FHC teriam sido deliberados pela Casa Civil.
http://contas.tcu.gov.br/portaltextual/MostraDocumento?lnk=(acordao+adj+230/2006+adj+plenario)
Auditoria realizada na Secretaria de Administração da Casa Civil da Presidência da República, para verificar a regularidade das despesas realizadas por meio do Cartão de Pagamento do Governo Federal, como apontamento de falha ou Ausência de exame da regularidade dos documentos fiscais.
A Auditoria foi realizada na Secretaria de Administração da Casa Civil da Presidência da República, no período de 31/08 a 11/11/2005, com o objetivo de verificar a regularidade das despesas realizadas por meio do Cartão de Pagamento do Governo Federal, tendo em vista solicitação formulada pelo Congresso Nacional para que o Tribunal examinasse a "utilização do cartão de crédito corporativo por parte de servidores da Administração Federal".
Ao apreciar solicitação do Congresso Nacional para que examinasse a "utilização do cartão de crédito corporativo por parte de servidores da Administração Federal", o Tribunal decidiu "determinar à 6ª Secex que realize auditoria de conformidade na Secretaria de Administração da Presidência da República e na Agência Brasileira de Inteligência, com o objetivo de verificar a regularidade das despesas realizadas por tais unidades por meio do cartão de pagamento do governo federal" (item 9.2 do Acórdão 1246/2005-Plenário).
Os exames foram efetuados em conformidade com as normas e procedimentos de auditoria usualmente aplicados pelo Tribunal.
Durante os trabalhos, nenhuma restrição foi observada quanto ao objeto, método e extensão dos exames, tendo sido facilitado o acesso aos registros e documentos mantidos pela Unidade, bem como prestadas todas as informações requeridas .
A auditoria anteriormente realizada sobre o uso dos cartões de pagamento apontou a dificuldade em se obter informações sobre o detalhamento das despesas realizadas mediante suprimento de fundos (item 11.1 do relatório transcrito no Acórdão 1783/2004-Plenário).
No âmbito da SA/PR, essa dificuldade foi remediada com o recente desenvolvimento do SUPRIM. Dentre outras informações, esse sistema contém o espelho dos documentos fiscais que compõem as prestações de contas, os quais devem refletir, por sua vez, os pagamentos realizados pelos portadores do cartão de crédito.
A partir desses dados, o sistema permite a execução de consultas e a emissão de demonstrativos gerenciais que, no conjunto, viabilizam um acompanhamento mais efetivo dos gastos. Passa a ser possível, por exemplo, recuperar todos os pagamentos efetuados a um dado fornecedor ou os referentes a determinado tipo de despesa. Antes do SUPRIM, a recuperação de informações como essas exigiam um oneroso levantamento de dados nos processos de prestação de contas ou no SIAFI, como observado na auditoria anterior.
A alimentação do sistema é descentralizada, iniciando-se pelo próprio portador do cartão (com os dados sobre os documentos fiscais de suporte da despesa, valores e fornecedores) e complementado com informações específicas (classificação da despesa, por exemplo) pelos setores competentes da SA/PR, durante as etapas de revisão das prestações de contas.
A Unidade providenciou a alimentação retroativa do sistema, mediante a digitação dos dados das prestações de contas dos períodos anteriores. Quando da execução da auditoria, o SUPRIM já contemplava os lançamentos com o Cartão de Pagamento de janeiro a julho de 2005, além de todo o exercício de 2004. Relativamente a 2003, os processos estavam sendo primeiramente desmembrados por portador (já que foram organizados por centro de custo) para que, então, pudessem ser lançados segundo o padrão adotado pelo sistema (um processo por portador/mês).
A Equipe solicitou a extração dos dados do SUPRIM, obtendo uma planilha com o conjunto das movimentações realizadas com o Cartão de Pagamento do início de 2004 até julho de 2005.
A Auditoria foi realizada na Secretaria de Administração da Casa Civil da Presidência da República, no período de 31/08 a 11/11/2005, com o objetivo de verificar a regularidade das despesas realizadas por meio do Cartão de Pagamento do Governo Federal, tendo em vista solicitação formulada pelo Congresso Nacional para que o Tribunal examinasse a "utilização do cartão de crédito corporativo por parte de servidores da Administração Federal".
Ao apreciar solicitação do Congresso Nacional para que examinasse a "utilização do cartão de crédito corporativo por parte de servidores da Administração Federal", o Tribunal decidiu "determinar à 6ª Secex que realize auditoria de conformidade na Secretaria de Administração da Presidência da República e na Agência Brasileira de Inteligência, com o objetivo de verificar a regularidade das despesas realizadas por tais unidades por meio do cartão de pagamento do governo federal" (item 9.2 do Acórdão 1246/2005-Plenário).
Os exames foram efetuados em conformidade com as normas e procedimentos de auditoria usualmente aplicados pelo Tribunal.
Durante os trabalhos, nenhuma restrição foi observada quanto ao objeto, método e extensão dos exames, tendo sido facilitado o acesso aos registros e documentos mantidos pela Unidade, bem como prestadas todas as informações requeridas .
A auditoria anteriormente realizada sobre o uso dos cartões de pagamento apontou a dificuldade em se obter informações sobre o detalhamento das despesas realizadas mediante suprimento de fundos (item 11.1 do relatório transcrito no Acórdão 1783/2004-Plenário).
No âmbito da SA/PR, essa dificuldade foi remediada com o recente desenvolvimento do SUPRIM. Dentre outras informações, esse sistema contém o espelho dos documentos fiscais que compõem as prestações de contas, os quais devem refletir, por sua vez, os pagamentos realizados pelos portadores do cartão de crédito.
A partir desses dados, o sistema permite a execução de consultas e a emissão de demonstrativos gerenciais que, no conjunto, viabilizam um acompanhamento mais efetivo dos gastos. Passa a ser possível, por exemplo, recuperar todos os pagamentos efetuados a um dado fornecedor ou os referentes a determinado tipo de despesa. Antes do SUPRIM, a recuperação de informações como essas exigiam um oneroso levantamento de dados nos processos de prestação de contas ou no SIAFI, como observado na auditoria anterior.
A alimentação do sistema é descentralizada, iniciando-se pelo próprio portador do cartão (com os dados sobre os documentos fiscais de suporte da despesa, valores e fornecedores) e complementado com informações específicas (classificação da despesa, por exemplo) pelos setores competentes da SA/PR, durante as etapas de revisão das prestações de contas.
A Unidade providenciou a alimentação retroativa do sistema, mediante a digitação dos dados das prestações de contas dos períodos anteriores. Quando da execução da auditoria, o SUPRIM já contemplava os lançamentos com o Cartão de Pagamento de janeiro a julho de 2005, além de todo o exercício de 2004. Relativamente a 2003, os processos estavam sendo primeiramente desmembrados por portador (já que foram organizados por centro de custo) para que, então, pudessem ser lançados segundo o padrão adotado pelo sistema (um processo por portador/mês).
A Equipe solicitou a extração dos dados do SUPRIM, obtendo uma planilha com o conjunto das movimentações realizadas com o Cartão de Pagamento do início de 2004 até julho de 2005.
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