sexta-feira, 25 de abril de 2008

Justiça reconhece que LULA não foi o CULPADO: União não deve pagar indenização por 'caos' aéreo

A Procuradoria Seccional da União em Caxias do Sul (RS) conseguiu esta semana na Justiça impedir o pagamento de indenização pela União, devido ao atraso de vôos da Gol Linhas Aéreas Inteligentes no ano passado.
Segundo informações da AGU (Advocacia-Geral da União), as decisões foram concedidas pela Justiça Federal do Rio Grande do Sul, em duas ações propostas por um passageiro.

Em uma delas, ele alegava ter esperado cerca de uma hora e meia para embarcar, porque houve atraso na liberação do embarque. Na outra, dizia que não conseguiu embarcar porque o portão de embarque foi modificado pela Gol e quando chegou ao local já estava fechado. Segundo ele, estas situações lhe trouxeram prejuízos financeiros.

A PSU sustentou que compete à companhia aérea transportadora a responsabilidade por eventuais falhas ocorridas no procedimento de embarque dos passageiros e a divulgação de imprevistos na viagem.

Também defendeu que o artigo 231 da Lei 7.565, que instituiu o Código Brasileiro de Aeronáutica, garante o endosso do bilhete ou a imediata devolução da quantia paga, quando houver atraso de vôos por período superior a quatro horas.

Na decisão, a Justiça ressaltou que o autor não comprovou os prejuízos decorrentes do atraso do vôo e que cabe indenização por danos morais "somente quando forem agredidos os direitos fundamentais (honra, intimidade, imagem, vida privada)". Ainda observou que "tanto a Infraero quanto a União, não são responsáveis pelo fato de o autor não ter embarcado na aeronave no horário previsto".

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