Direito alegou que a jurisprudência do STF define que não cabe ação direta de inconstitucionalidade contra matéria orçamentária que se limita à previsão de receitas e despesas ou à abertura de créditos extraordinários.
Essas leis, de acordo com o despacho dado por Direito, "configuram leis unicamente em sentido formal" e não são dotadas de "generalidade e abstração", características necessárias para que a legislação seja passível de controle de constitucionalidade por ação direta. A ação do DEM(gue) contestava a Medida Provisória de 420, de 25 de fevereiro de 2008, que abriu crédito extraordinário no valor de R$ 12,5 bilhões para ampliar o limite operacional do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
O dinheiro viabilizará o "atendimento ao aumento da demanda por novos investimentos, bem como aos projetos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC)", conforme exposição de motivos do ministro do Planejamento, Paulo Bernardo. De acordo com o DEM(gue), a liberação de recursos extraordinários só poderia ser feita em casos de "imprevisibilidade e da urgência previstos", como despesas decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, conforme determina a Constituição.
O PSDB ajuizou, neste mês, outras sete ações no mesmo sentido contra medidas provisórias que liberam recursos do orçamento para vários ministérios. Essas ações são relatadas por outros ministros, mas podem ter o mesmo destino.
Territórios da Cidadania: próximo alvo
No dia 31/3, o DEM(gue), em mais uma tentativa de prejudicar o governo, recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) solicitando que o presidente Lula seja impedido de viajar aos estados para lançar projetos do governo.
Os oposicionistas alegam que Lula está fazendo propaganda eleitoral antecipada em viagens, quando falaria, em palanques, sobre o Programa Territórios da Cidadania. O DEM(gue) ainda salienta que a edição do decreto que criou o Programa Territórios da Cidadania, "é ato de flagrante ilegalidade", tendo em vista o parágrafo 10, do artigo 73, da Lei 9504/97 (Lei das Eleições).
O partido pede a cassação do mandato do presidente da República e que seja declarada sua inelegibilidade por três anos. Além disso requer a aplicação de multa no valor máximo de 50 mil UFIR (cerca de R$ 53 mil). Por trás da ação do DEM(gue), esconde-se um ruidoso descontentamento da oposição em relação aos elevados índices de popularidade do governo Lula. (leia mais <http://www.vermelho.org.br/base.asp?texto=35113> )
Com informações da Agência Estado
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