Convocado a depor, por ser apontado como responsável pelo vazamento do chamado Dossiê dos Cartões Corporativos, Aparecido não precisará firmar compromisso legal como testemunha. E essa recusa também não poderá constituir motivo para prisão em flagrante.
O ministro citou, para justificar sua decisão, declarações da senadora Marisa Serrano (PSDB-MS), presidente da comissão, de que Aparecido seria ouvido na condição de indiciado e que poderia ser preso.
"O paciente não disporá de condições para se comportar como o senhor de suas próprias respostas. Indiciado que se encontra em inquérito policial, deverá ele, paciente, comparecer à CPMI nessa mesma condição, para o que a Constituição lhe assegura o direito de fazer da não-auto-incriminação, inclusive pelo silêncio ante certas perguntas, uma particularizada estratégia de defesa", decidiu Ayres Britto, em seu despacho.
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