O ex-presidente do STJ, ministro Humberto Gomes de Barros, beneficia empresas de ônibus em R$ 1 bilhão e aposenta-se. Nos termos da lei da magistratura, já não deve mais qualquer satisfação à sociedade, assim como não poderá sofrer qualquer punição.
Ministro Humberto Gomes de Barros
Porque esperar que um ser humano, apenas por vestir toga, tenha um comportamento divino?
A atual lei que regulamenta a função de magistrado no País concede aos ocupantes dos cargos de juiz, desembargadores e ministros, poderes e direitos incompatíveis com a realidade de um ser humano.
Apenas como exemplo, citamos que se um magistrado tiver um comportamento incompatível com a moralidade ou outros desvios, a penalidade máxima aplicável ao mesmo é a aposentadoria compulsória.
Se isto é castigo é o maior que poderá ser imposto ao mesmo.
No caso do ex-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que literalmente afrontou e desrespeitou toda a legislação e os princípios da moralidade, concedendo “liminarmente”, ao apagar de sua carreira, um mandado de segurança às empresas de transporte de passageiros Gontijo e São Geraldo, sob a justificativa de que as mesmas seriam prejudicadas se tivessem o mesmo tratamento que será dado às demais empresas, que terão suas linhas colocadas em licitação pelo Governo Federal.
Este tipo de procedimento justifica-se apenas diante da comprovada certeza de impunidade.
Alguns defensores das prerrogativas dos magistrados dizem que a decisão do ministro poderá ser reformada e modificada.
E realmente isto é verdade, porém, o que se discute é o dano causado pelo exemplo dado. Realmente quem é prejudicado é a instituição que, por incrível que pareça, transfere o custo das decisões erradas para ser pago pelo Estado.
Certamente que se a opinião pública não tomasse conhecimento do ocorrido, tal decisão seria, como diversas outras, esquecida. Indagando a antigos servidores do STJ, quantas decisões como esta já existiram?
E a resposta inesperada é:
- Quase todos os ex-magistrados deixam para épocas de suas aposentadorias decisões “impopulares”.
Tal comportamento não os exclui ou marginaliza, ao contrário, demonstram apenas que são humanos.
Desta forma, o errado é esperar que um ser humano seja divino, apenas porque veste uma toga.
O ministro Cesar Asfor Rocha assumiu o comando do Superior Tribunal de Justiça na última terça-feira (22).
A substituição está prevista no artigo 18 do Regimento Interno do STJ. O vice-presidente exerce a Presidência e, imediatamente, convoca o Plenário, para, no máximo em 30 dias, fazer a eleição. Como neste caso a vacância ocorre no período das férias forenses, a convocação se dará tão logo seja iniciado o semestre judiciário.
Ainda segundo o regulamento interno da instituição, o presidente eleito tomará posse no prazo de quinze dias após a eleição, para um mandato de dois anos. No caso de o vice-presidente ser eleito presidente, na mesma sessão será eleito o seu sucessor.
Fica aí mais uma pergunta.
- Se o período é de férias forenses porque o ministro não pode esperar seu término para aposentar-se?
O Ministro Humberto Gomes de Barros, em seu discurso de posse na Presidência do STJ, apenas 180 dias antes, preconizava:
“O trágico personagem de Menotti Del Picchia descobriu que:
“Esta vida é um punhal com dois gumes fatais”
“Não amar é sofrer; amar é sofrer mais”!
À semelhança do patético Juca, o STJ percebeu que, na situação em que se encontrava, “não julgar é justiça denegar; julgar às pressas é arriscar e com a injustiça flertar”.
Apenas como exemplo, citamos que se um magistrado tiver um comportamento incompatível com a moralidade ou outros desvios, a penalidade máxima aplicável ao mesmo é a aposentadoria compulsória.
Se isto é castigo é o maior que poderá ser imposto ao mesmo.
No caso do ex-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que literalmente afrontou e desrespeitou toda a legislação e os princípios da moralidade, concedendo “liminarmente”, ao apagar de sua carreira, um mandado de segurança às empresas de transporte de passageiros Gontijo e São Geraldo, sob a justificativa de que as mesmas seriam prejudicadas se tivessem o mesmo tratamento que será dado às demais empresas, que terão suas linhas colocadas em licitação pelo Governo Federal.
Este tipo de procedimento justifica-se apenas diante da comprovada certeza de impunidade.
Alguns defensores das prerrogativas dos magistrados dizem que a decisão do ministro poderá ser reformada e modificada.
E realmente isto é verdade, porém, o que se discute é o dano causado pelo exemplo dado. Realmente quem é prejudicado é a instituição que, por incrível que pareça, transfere o custo das decisões erradas para ser pago pelo Estado.
Certamente que se a opinião pública não tomasse conhecimento do ocorrido, tal decisão seria, como diversas outras, esquecida. Indagando a antigos servidores do STJ, quantas decisões como esta já existiram?
E a resposta inesperada é:
- Quase todos os ex-magistrados deixam para épocas de suas aposentadorias decisões “impopulares”.
Tal comportamento não os exclui ou marginaliza, ao contrário, demonstram apenas que são humanos.
Desta forma, o errado é esperar que um ser humano seja divino, apenas porque veste uma toga.
O ministro Cesar Asfor Rocha assumiu o comando do Superior Tribunal de Justiça na última terça-feira (22).
A substituição está prevista no artigo 18 do Regimento Interno do STJ. O vice-presidente exerce a Presidência e, imediatamente, convoca o Plenário, para, no máximo em 30 dias, fazer a eleição. Como neste caso a vacância ocorre no período das férias forenses, a convocação se dará tão logo seja iniciado o semestre judiciário.
Ainda segundo o regulamento interno da instituição, o presidente eleito tomará posse no prazo de quinze dias após a eleição, para um mandato de dois anos. No caso de o vice-presidente ser eleito presidente, na mesma sessão será eleito o seu sucessor.
Fica aí mais uma pergunta.
- Se o período é de férias forenses porque o ministro não pode esperar seu término para aposentar-se?
O Ministro Humberto Gomes de Barros, em seu discurso de posse na Presidência do STJ, apenas 180 dias antes, preconizava:
“O trágico personagem de Menotti Del Picchia descobriu que:
“Esta vida é um punhal com dois gumes fatais”
“Não amar é sofrer; amar é sofrer mais”!
À semelhança do patético Juca, o STJ percebeu que, na situação em que se encontrava, “não julgar é justiça denegar; julgar às pressas é arriscar e com a injustiça flertar”.
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