terça-feira, 5 de agosto de 2008

Justiça multa prefeito MALUCÃO por uso da máquina em campanha

A Justiça Eleitoral de São Paulo decidiu na sexta-feira (1) multar o prefeito "malucão" Gilberto Kassab (DEM) em R$ 42.564 por utilizar servidor público durante o horário de expediente em sua campanha eleitoral. A decisão partiu do juiz eleitoral Marco Antônio Martin Vargas, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, que acolheu parcialmente a representação do Ministério Público Eleitoral.

Kassab recorreu no domingo (3) ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) em São Paulo. De acordo com sua assessoria, a interpretação jurídica é de que ele não cometeu nenhuma irregularidade.

De acordo com a representação do Ministério Público, Kassab enviou mensagem eletrônica pela internet a 26 subprefeituras da capital em 23 de julho, às 19h02min, orientando a estes que fosse realizada "uma ação" durante o próximo dia (24), assim como a realizada no dia da mensagem, nos locais onde se realizaria pesquisa de campo do Datafolha.

No relatório que acompanha a decisão, o juiz relata que o "MP entende que a mensagem eletrônica enviada tentou interferir no resultado da pesquisa eleitoral, mediante a utilização de serviços das subprefeituras, no horário de expediente em favor de sua campanha à reeleição ao cargo de prefeito municipal, configurando, assim, conduta vedada descrita pelo art. 73, III, da Lei nº 9.504/97."

Ainda de acordo com o MP, a "ação" solicitada não está entre as atribuições dos subprefeitos regulada pela Lei Orgânica do Município de São Paulo e, por isso, caracteriza uso indevido da administração municipal em interesse próprio."

Na decisão, o juiz Martin Vargas afirma que não aceitou a argumentação, exposta pelos advogados de Kassab, de que a "ação" recomendada pelo prefeito tratava de tentar impedir ação negativa de grupos interessados em interferir negativamente na pesquisa.

"Não há como ser aceita a afirmação de que a recomendação buscasse a "ação" dos funcionários municipais para evitar que houvesse manifestações negativas de outros indivíduos com o intuito de prejudicar a compreensão dos entrevistados quanto ao desempenho da gestão de governo."

De acordo com o juiz, as expressões usadas na mensagem fazem referências a ação positiva. De qualquer forma, ainda de acordo com o segundo o juiz, não se pode admitir é a utilização da máquina administrativa para "ação" que sequer é de competência municipal.

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