quinta-feira, 7 de agosto de 2008

RUIM DAS PERNAS, COM ENCALHES SEMANAIS NAS BANCAS, vEJA(sic) AINDA TEM UM "TAL DE MAINARDI" COMO FARDO PARA CARREGAR

Mainardi e Abril terão de indenizar Paulo Henrique Amorim

O colunista Diogo Mainardi, da revista vEJA, e a Editora Abril foram condenados a pagar 500 salários mínimos (R$ 207.500,00) ao jornalista Paulo Henrique Amorim, do site Conversa Afiada e da TV Record. A decisão é da 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), e o valor deve ser corrigido desde setembro de 2006, quando foi publicada a coluna "A Voz do PT".

Mainardi, de forma grosseira, escreveu nesse texto que Paulo Henrique Amorim, "na fase descendente de sua carreira, foi contratado pelo portal iG por R$ 80 mil e se engajou pessoalmente na batalha comercial do lulismo contra Daniel Dantas". Em outra acusação sem prova nem cabimento algum, Mainardi acrescentou que esses R$ 80 mil eram oriundos de fundos de pensão de empresas públicas.

Para o desembargador Oldemar Azevedo, relator do recurso, houve abuso do direito de informação e da liberdade de expressão. Azevedo também considerou a apelação deserta, pela falta de procuração. Ele foi seguido por unanimidade pelos membros da 5ª Câmara, segundo o advogado José Rubens Machado de Campos - que representa Amorim. Já o advogado que representa a Editora Abril, Alexandre Fidalgo, afirmou que vai recorrer da decisão ao Superior Tribunal de Justiça.

Paulo Henrique Amorim move duas ações contra Mainardi pela mesma coluna - uma na esfera cível e outra na criminal. A juíza Michele Pupullin, do TJ-SP, absolveu Mainardi do processo movido na área criminal - Amorim aguarda recurso da apelação ao Tribunal de Justiça paulista. Na esfera cível, Mainardi ganhou na primeira instância.

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