quinta-feira, 21 de agosto de 2008

Violência de ex-patrão contra trabalhador não deve ser motivo de medo para classe trabalhadora

O Ministério Público de São Paulo divulgou imagens de um assassinato cometido por um ex-patrão contra funcionário que movia ação trabalhista contra a empresa. Diante de um fato como esse, é impossível e seria leviano desprezar a gravidade do fato, testemunhado por auditores do Ministério do Trabalho e diversas outras pessoas, mas essa triste ocorrência merece reflexões:

* É um direito de todo trabalhador buscar a Justiça do Trabalho para garantir seus direitos;

* É dever das empresas agir conforme a lei, registrando, remunerando e tratando de forma respeitosa seus funcionários;

* Nada justifica ameaçar, agredir ou causar a morte de outra pessoa;

* Qualquer ato de violência, especialmente dessa magnitude, deve ser devidamente apurado e a pessoa que o cometeu penalizada conforme as leis brasileiras;

* A classe trabalhadora não pode ficar refém das vontades e julgamentos dos patrões;

A liberdade sindical não pode ser tolhida pelo medo ou pela ameaça de violência. Devemos acreditar e investir numa cultura de paz, lutar contra a violência e buscar a justiça sempre que um direito for desrespeitado. A união da classe trabalhadora é nossa resposta contra todo tipo de violência e crimes.

Há muito tempo que se diz, sabiamente, que a união faz a força, por isso, precisamos acreditar nos sindicatos e municiar todo o movimento sindical para garantir direitos dos trabalhadores e de toda a sociedade.

Não à violência, não à retirada de direitos!

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