Mauro Braga
Alvo de críticas diárias, o Judiciário brasileiro novamente dá provas de que ações emergenciais precisam ser tomadas para que os vários absurdos que contemplam alguns e prejudicam outros sejam evitados. Entre a burocracia e a lentidão, a estrutura anacrônica crucifica os interesses da coletividade e a expõe à própria sorte de seus descaminhos. Esta semana, após a constatação de umademora no andamento do processo criminal, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade conceder habeas corpus para nove integrantes da facção criminosa Primeiro Comando da
Capital (PCC).
Os bandidos haviam sido presos em flagrante em 2004 por tentar resgatar presos no presídio de Franco da Rocha, em São Paulo. Denunciados por homicídio qualificado, porte ilegal de arma de fogo, falsificação de documento público, receptação e formação de quadrilha, estão livres, leves e soltos. Mesmo após todo esse tempo, sequer havia a conclusão da instrução do processo, quando são recolhidas provas e depoimentos. Apesar da existência de uma lei que autoriza o juiz a se deslocar até o local onde o preso está, a prática fica tolhida diante da falta de garantias.
Igualmente emergencial se faz a volta dos debates sobre o uso de videoconferências através das quais o problema poderia ser solucionado. Nada justifica tanto tempo para que meios fossem disponibilizados para resolver a tal insegurança apontada pelos juízes. Nada se faz, fica tudo sem solução. E a sociedade que segure a onda de ter mais alguns criminosos espalhados por aí. Só não vale acreditar que eles foram "ressocializados", né?
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