O voto de Akel irá decidir o futuro do processo movido pela irmã do jornalista, Regina Merlino Dias de Almeida, e por sua ex-companheira, Angela Mendes de Almeida. A ação tem caráter apenas declaratório, ou seja, busca somente o reconhecimento pela Justiça brasileira de que Ustra é responsável pela morte de Merlino.
Os outros dois desembargadores do caso já deram seus pareceres. O primeiro voto, do relator Luiz Antonio Godoy, foi pelo acolhimento do recurso de Ulstra. Já o desembargador Carlos Augusto de Santi Ribeiro negou.
Caso Akel também vote pelo acolhimento do recurso, o processo será extinto, cabendo apenas a possibilidade de os familiares do jornalista recorrerem ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Movimentos de Direitos Humanos estão convocando todos que se solidarizam com a causa dos familiares a se reunirem na frente do TJ nesta terça, ao meio-dia. O Tribunal fica na Praça da Sé, s/nº, no quarteirão das ruas Anita Garibaldi e Felipe de Oliveira.
A condenação de Ustra, mesmo que apenas declaratória, é considerada um simbólico e importantíssimo passo para que o Brasil, a exemplo de outros países da América Latina - como Chile, Uruguai e Argentina -, possa encarar os crimes cometidos pelo Estado durante o Regime Militar.
Se ocorrer, será também umas das primeiras condenações aos agentes do Estado que torturaram e mataram durante a ditadura militar. Ustra, conhecido como major Tibiriçá, foi comandante do Doi-Codi entre 1970-74, período em que se calcula ter ocorrido cerca de 40 mortes e 502 casos de torturas.
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