quarta-feira, 22 de outubro de 2008

ESCURIDÃO NO FIM DO POÇO





Kassab é acusado de praticar conduta vedada a agentes públicos. Kassab infringiu a lei ao participar de evento em que repassou cheque simbólico de R$ 198 milhões da Prefeitura de São Paulo ao governador José Serra (PSDB) para investimento na ampliação do Metrô. A cerimônia foi realizada no último dia 15, no Sacomã.
O Promotor que cuida do caso disse: "Com efeito, os representados - especialmente o presidente do Metrô e o candidato Kassab, que são agentes públicos - usaram bens públicos imóveis para fins eleitorais. Montaram espetáculo no canteiro de uma obra pública, transformando-a em palanque da camnpanha eleitoral do prefeito-candidato".


Kassab foi indiciado por infringir o artigo 73 da Lei 9504/97, segundo o qual, são proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, usar materiais ou serviços, custeados pelos governos ou casas legislativas, que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integram.

De acordo com o promotor, houve violação também ao inciso IV da mesma lei, segundo o qual é proibido fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo poder público.

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