quarta-feira, 1 de outubro de 2008

Fatos jurídicos novos na eleição de BH, permite até que se conteste a legitimidade das eleições para prefeito.

Não bastasse a truculência do Governo Tucano em Minas, que ao arrepio da lei, usou de todas as artimanhas e irregularidades para promover o desconhecido Márcio Lacerda, ainda há a complacência do maior jornal de Minas - O ESTADO DE MINAS - que nem uma linha sequer produziu para informar sobre as investigações do MP, no caso que ainda terá grande repercussão na mídia após o pleito de 05 de outubro.


Líder nas pesquisas de intenção de voto na corrida pela Prefeitura de Belo Horizonte, o empresário Márcio Lacerda (PSB) virou alvo de denúncia movida pelo Ministério Público Eleitoral no Tribunal Regional Eleitoral por abuso de poder econômico, de autoridade e poder político. Foram citados também na Ação de Investigação Judicial Eleitoral o governador do Estado, Aécio Neves, o atual prefeito da capital, Fernando Pimentel e o vice de Lacerda, Roberto Carvalho (PT). A principal irregularidade apontada pelos promotores foi a promessa, feita pelo governador Aécio, em pleno ato de campanha de Lacerda, de que liberaria R$ 1,5 bilhão para BH, numa clara vinculação entre dinheiro público e resultado eleitoral.

"Segundo despacho do juiz, publicado no site do TRE, se ficar clara a procedência do pedido de impugnação, os candidatos eventualmente beneficiados pelo abuso de poder, de autoridade e de poder econômico serão considerados inelegíveis terão seus respectivos registros cassados, sendo impossível a diplomação".

Na última hora, TSE determina saída de Aécio

Às 23h de terça-feira (30), véspera do último dia da propaganda eleitoral gratuita para os candidatos majoritários das eleições municipais, o Tribunal Superior Eleitoral - TSE concedeu liminar favorável à candidata Jô Moraes, determinando a retirada da imagem e da voz do governador Aécio Neves da propaganda eleitoral de Márcio Lacera no rádio e na televisão. A decisão do ministro Félix Ficher foi em resposta ao recurso eleitoral protocolado no TSE contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral que negou seguimento a recurso especial.

O ministro Ficher observa que "O periculum in mora configura-se pela iminente perda de objeto do agravo de instrumento, tendo em vista o encerramento da propaganda eleitoral em 1º.10.2008", mas "Ante o exposto, defiro a liminar para dar efeito suspensivo ao v. acórdão proferido no Recurso Eleitoral nº 4.433, até julgamento do agravo de instrumento, determinando que o requerido se abstenha de exibir em sua propaganda eleitoral gratuita qualquer espécie de participação (imagem ou voz) do Governador Aécio Neves".

A decisão do TSE, mesmo que liminar e às vésperas do último dia da propaganda eleitoral, constitui-se em uma importante vitória da campanha de Jô Moraes que, desde a primeira hora, vem denunciando a irregularidade. O julgamento do mérito com decisão favorável à candidata vai gerar fatos jurídicos novos, permitindo até que se conteste a legitimidade das eleições em Belo Horizonte.

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