Segundo Rogério, ele foi interpelado por Lacerda sob a alegação de ter distribuído mensagem eletrônica com o título "Lacerda enriqueceu lesando consumidores". A questão é que o candidato do PSB apresenta como uma da supostas provas uma mensagem que Rogério repassou ao seu próprio filho, o que pode configurar que o sigilo do seu correio eletrônico tenha sido violado.
"Apresentar esta interpelação contra a minha pessoa foi uma intimidação absurda, ainda mais vinda de uma pessoa que ameaçou pisar no pescoço de quem o fizer acusações", relatou Rogério ao Procurador. Sobre o fato de corroborar ou não com as denúncias feitas nos milhares de e-mails que circulam na Internet falando do passado de Lacerda, o dirigente petista afirmou, "não é o meu papel fazer investigações, não sou mais parlamentar e este não é mais o meu papel, esta é uma função do Ministério Público e por isso estou aqui".
Além de reclamar da suposta violação e seu correio eletrônico, Rogério Correa requereu investigação do Ministério Público sobre as acusações que circulam contra Márcio Lacerda referentes a quatro pontos: sobre a dívida que sua empresa tem com a Prefeitura, as ações trabalhistas de seus ex-funcionários, os prejuízos que sua empresa teria dado à consumidores e o suposto envolvimento do empresário com o esquema conhecido como mensalão.
O procurador Jarbas Soares relatou que recebeu do Supremo mais de 17 mil páginas referentes ao processo que investiga o esquema conhecido como mensalão e que estão sendo analisadas. Segundo Soares, ele ordenaria uma averiguação se o nome de Lacerda está incluso. Soares prometeu repassar imediatamente a denúncia apresentada por Rogério Correa para ser apreciada por sua assessoria.
Segue abaixo e em anexo a íntegra da Representação apresentada por Rogério Correa;
Exmo. Dr. Jarbas Soares Junior
M. D. Procurador de Justiça do Estado de Minas Gerais
ROGÉRIO CORRREIA DE MOURA BAPTISTA, brasileiro, casado, ex-Deputado Estadual e membro do Diretório Estadual do Partido dos Trabalhadores, vem a presença de V. Exa. , expor e requerer o que se segue:
1. O requerente é alvo de uma interpelação judicial proposta pelo Sr. Marcio Araújo de Lacerda sob a alegação de que o requerente enviou mensagem via correio eletrônico pela rede mundial de computadores (internet) , com o título "Lacerda enriqueceu lesando consumidores ". Mensagem oriunda do sítio http://www.novojornal.com.
2. Segundo afirma o interpelante, é apócrifo e ofensivo à sua pessoa.
3. Alega o interpelante que tomou conhecimento de tal mensagem através de comunicação efetuada pelo Sr. Geraldo Caetano, chefe de Gabinete de Deputado Antonio Roberto Soares, que circula na internet enviado pelo remetente: rogériocorreia@gmail.com.
4. Insinua que o requerente que está enviando tais mensagens e ainda, segundo sua afirmação, essa prática é tipificada como crime de calúnia , difamação ou injuria
Em apertada síntese, este é o conteúdo da citada interpelação judicial dirigida ao requerente, contudo, o mais grave, é o fato do interpelante ter conhecimento de correspondência eletrônica entre o requerente e seu filho, através do endereço eletrônico Vitor.baptista1@gmail.com, e ainda revela o conteúdo da mensagem.
Ora, a primeira questão a ser investigada, é a violação do sigilo do e-mail do requerente em correspondência com seu próprio filho. Como o interpelante teve acesso a esta mensagem? É certo que o requerente não forneceu ao interpelante seu endereço eletrônico, muito menos sua senha pessoal. Não é também desconhecido do interpelante que violação de correspondência eletrônica é crime.
Agravante ainda que, em recente entrevista ao Jornal Hoje em Dia, o Sr. Márcio de Lacerda, na condição de candidato à Prefeitura de Belo Horizonte, ameaçou "pisar no pescoço de quem estivesse reproduzindo den úncias contra ele". Neste sentido, tanto o requerente, quanto seu filho e de resto toda a sua família, se sentem ameaçados e intimidados após violação de correspondência pessoal. Tanto mais por ser ser o interpelante homem bastante rico, a ponto de dizer na mesma entrevista que "não perderia a eleição por falta de dinheiro".
Além do fato acima citado, de autoria assumida pelo interpelante, ele questionou em sua interpelação judicial se o cidadão Rogério Correia corrobora com o conteúdo das denúncias. Como os indícios são fortes, para que possa respondê-lo o requerente recorre a quem de direito e dever, o Ministério Público, para esclarecer, dentre outras, as seguintes e fortes denúncias, com documentos em anexo:
Dívida já em execução e com negativa de pagamento ao povo de Belo Horizonte, através da fazenda pública do município;
Denúncia de apropriação indébita de ações de telefonia fixa no período de 1972 até a privatizaçao do sistema de telefonia fixa de Minas Gerais;
Suas empresas figuram como reclamadas em centenas de ações trabalhistas conforme confirmou o Sr. De Lacerda em debates nas Tvs Bandeirantes e Record;
Envolvimento no chamado "esquema do mensalão".
Cumpre destacar, que, além destas denúncias elencadas, o Ministério Publico Eleitoral ajuizou ação de investigação judicial por abuso do poder econômico, político e de autoridade cometidos durante a campanha eleitoral, que pode ter conseqüências graves, até mesmo a decretação de inelegibilidade e cassação do registro de sua candidatura.
Ë digno de nota o fato de que o Sr. Marcio Lacerda não confirma nem desmente tais denuncias, ao contrário, tenta intimidar quem teve conhecimento de tais suspeitas com interpelação judicial citada.
Oportuno se faz, estabelecer que o cidadão Rogério Correia, não é um desconhecido Belorizontino, que iniciou sua vida política ontem, longe disso, Rogério Correia foi fundador do Sind-UTE, da CUT e do PT, Vereador em Belo Horizonte por 10 anos, Deputado Estadual por dois mandatos, tendo sido Vice-Presidente da Câmara Municipal de Belo Horizonte e da Assembléia Legislativa de Minas Gerais, sempre pelo Partido dos Trabalhadores, contribuindo decisivamente para as eleições dos Prefeitos Patrus Ananias Célio de Castro e Fernando Pimentel. Jamais usou de métodos escusos em seus pleitos eleitorais e sua vida como cidadão de bem que sempre foi. Se o Sr. Márcio Lacerda quer mesmo esclarecer as denúncias listadas contra sua pessoa, entendemos ser função do Ministério Público promover tais investigações e tomar as devidas providencias legais cabíveis.
Face ao exposto, requer que V. Exa., se digne a determinar:
1- a investigação das denuncias veiculadas contra o Sr. Marcio de Lacerda;
2- apuração da violação do sigilo da correspondência eletrônica do subscritor desta.
Para, ao final tomar as providências legais que V.Exa. Julgar cabíveis.
Nestes Termos,
Pede deferimento.
Belo Horizonte, 01 de outubro de 2008.
Rogério Correia de Moura Baptista.
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