terça-feira, 25 de novembro de 2008

As provas não foram para o ralo


O STF confirma a legalidade das gravações contra o juiz acusado de vender sentenças


O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, na quinta-feira 20, a legalidade das provas obtidas numa investigação da Polícia Federal sobre um esquema de venda de sentenças judiciais em favor de donos de casas de bingo e jogos de azar. Resultado da Operação Furacão, o inquérito tem 40 mil horas de gravações, feitas por meio de grampos e escutas ambientais.

O Ministério Público Federal denunciou dois juízes, um procurador-regional da República, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Paulo Medina e o irmão do magistrado, o advogado Virgílio Medina, pelos crimes de corrupção passiva, prevaricação e formação de quadrilha. Gravações da PF mostram Virgílio negociando por 1 milhão de reais a concessão de uma liminar que autorizava o funcionamento de 900 máquinas caça-níqueis em Niterói, no Rio de Janeiro. O julgamento do caso será retomado na próxima quarta-feira 26.

Os réus tentaram, sem sucesso, anular essas provas, sob a justificativa de que as prorrogações das escutas telefônicas foram ilegais. Em setembro, o STJ anulou uma investigação da Polícia Federal que usou quase dois anos de interceptações telefônicas contra o Grupo Sundown, do Paraná, com base nesse mesmo argumento. Desta vez, oito ministros do Supremo consideraram que as prorrogações foram legais. Somente o ministro Marco Aurélio divergiu. Joaquim Barbosa e Carlos Alberto Menezes não participam do julgamento.

Ao justificar seu voto pela legalidade das provas, o ministro Eros Grau destacou que a prorrogação das escutas aconteceu de maneira adequada. “Mas que ninguém leia essa decisão como uma abertura para a bisbilhotagem.” Antes disso, ele afirmou que a Corte não se sentia constrangida de decidir sobre o futuro de um ministro do STJ. “(Medina) não é mais nem menos importante que um homem que roubou um pão”, justificou-se.

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