quinta-feira, 27 de novembro de 2008

CASO MEDINA


Magistrado do STJ é réu no Supremo

Marco Aurélio Mello foi o único ministro do STF a rejeitar integralmente a denúncia


Pela primeira vez, um magistrado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai sentar no banco dos réus. Decisão tomada ontem pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que aceitou denúncia do Ministério Público Federal, tornou o ministro afastado Paulo Medina réu em uma ação criminal aberta para apurar o suposto envolvimento dele num esquema de venda de decisões judiciais favoráveis a empresários do ramo de jogos de azar.

O esquema foi revelado em 2007 pela Operação Furacão. Medina responderá pelos supostos crimes de corrupção passiva e prevaricação. O Supremo não aceitou a denúncia por formação de quadrilha.

O ministro Cezar Peluso, relator do inquérito, que agora foi transformado em ação penal, sustentou que há indícios suficientes que sugerem a participação de Medina no esquema. Ele citou o fato de existirem suspeitas de que o advogado Virgílio Medina, irmão do ministro, teria negociado com a organização criminosa.

"Para eu não admitir (a denúncia), ignorando os fatos descritos e os elementos que suportam a denúncia, teria de imaginar que houve uma conspiração contra os denunciados para urdir contra eles a imputação de fatos absurdos", disse Peluso. "Há indícios suficientes não para condenar quem quer que seja, mas para apurar, e é a isso que se destina o recebimento da denúncia", afirmou Eros Grau.

De acordo com o Ministério Público Federal, o ministro "agia sem compromisso com a atividade fim da organização envolvendo-se dentro do seu âmbito de atuação apenas para atender aos pedidos do grupo". Segundo as informações divulgadas sobre o inquérito, que tramitou em segredo de Justiça, não há indícios de que ele conhecesse os outros suspeitos, mas de que ele "garantia a eventual atividade delituosa por meio de decisão judicial".

Se ao final da ação Medina for eventualmente condenado pelo STF, o ministro do STJ poderá ser punido pelo crime de corrupção passiva com pena de 2 a 12 anos de reclusão e pagamento de multa e com 3 meses a 1 ano e pagamento de multa por prevaricação, que é um delito cometido por funcionário público que retarda ou deixa de praticar ou pratica de forma ilegal ato para satisfazer interesses particulares.

O julgamento da denúncia do Ministério Público foi um dos mais longos ocorridos no STF. Ele começou na semana passada. A denúncia foi analisada pelo plenário do Supremo nos dias 19, 20 e ontem. O único ministro do STF a rejeitar integralmente a denúncia contra Paulo Medina foi Marco Aurélio Mello.

Para ele, não há nenhum indício de participação do ministro do STJ no esquema. "Espremo a denúncia, releio a denúncia, e não encontro um único indício, a não ser o parentesco (entre Paulo Medina e Virgílio Medina), e esse é imprestável", afirmou.

O STF decidiu ainda que outros suspeitos de participar do esquema também deverão responder ao processo criminal. O ex-vice-presidente do Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região José Eduardo Carreira Alvim responderá por formação de quadrilha e corrupção passiva.

O procurador regional da República João Sérgio Leal Pereira por formação de quadrilha. O juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Ernesto Dória será processado por formação de quadrilha e o advogado Virgílio Medina, por corrupção passiva. O STF decidiu que os juízes investigados devem ficar afastados de seus cargos.

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