Juiz entendeu que pode ter havido violação do direito individual.
Indiciamento foi anunciado na quarta-feira (19) pela Polícia Civil.
O juiz Helio Narvaez, da 1ª Vara Criminal do Fórum do Jabaquara, suspendeu nesta segunda-feira (24) o indiciamento de dez pessoas por atentado contra a segurança do transporte aéreo pelo acidente com o avião da TAM que matou 199 pessoas em julho de 2007. O indiciamento foi anunciado na quarta-feira (19) pela Polícia Civil de São Paulo.
A decisão do juiz atendeu a pedido de Denise Abreu, ex-diretora da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), e Marco Aurélio dos Santos de Miranda e Castro, diretor da TAM. O juiz decidiu, no entanto, suspender o indiciamento dos outros citados até que os autos cheguem à Justiça.
Ele entendeu que pode ter havido violação do direito individual pelo fato “de a medida policial ter sido lançada por meio de rede jornalística”. “A inocência é que se presume, a culpabilidade precisa ser comprovada. A aplicação da Lei, artigos 1º ao 12 do C.P., não se confunde com prisão, indiciamento, ou presunção de culpa”, diz a sentença.
Além de Denise Abreu, haviam sido indiciados pela polícia Milton Zuanazzi, ex-diretor-presidente do órgão, o brigadeiro José Carlos Pereira, ex-presidente da Empresa Brasileira de Infra-estrutura Aeroportuária (Infraero); Luiz Kazumi, Marcos Santos e Jorge Velozo, superintendentes da Anac; Marco Castro, diretor da TAM; Abdel Salam, ex-gerente da TAM; Aguinaldo Molina e Esdras Ramos, funcionários da Infraero.
O promotor responsável pelo caso, Mário Luiz Sarrubbo, disse ao G1 na noite desta segunda-feira que deu parecer favorável à suspensão dos indiciamentos. Segundo ele, a decisão é momentânea. “Nós teremos que decidir nas próximas semanas se o caso ficará na Justiça Federal ou Estadual. Eu entendo que o indiciamento é prematuro porque, se o caso tiver que ser remetido para a esfera federal, terá que haver um novo indiciamento.”
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