PSDB tenta manter Cunha Lima no governo da Paraíba
O Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) entrou com uma ação, nesta segunda-feira (24), no Supremo Tribunal Federal (STF). O partido questiona decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de decretar a perda do mandato do atual governador da Paraíba, Cássio Cunha Lima, e de dar posse ao segundo colocado nas eleições em 2006 a José Maranhão (PMDB), atualmente senador.
Os tucanos defendem a realização de um novo pleito e suspensão liminar da decisão do TSE até o julgamento da ação no STF. O relator da ação é o ministro Celso de Mello.
"Vulnera de morte o princípio democrático qualquer solução que, ao cabo, importe o exercício de cargo eletivo pelo candidato refugado nas urnas”, sustenta o PSDB na ação. Os tucanos recorreram em sua argumentação ao artigo 224 do Código Eleitoral. A norma determina que, nas eleições para presidente, governadores e prefeitos, se forem anulados mais de 50% dos votos, deve ser realizado um novo pleito, no prazo de 20 a 40 dias.
Cunha Lima foi cassado pelo TRE-MA, em decisão confirmada pelo TSE, por ter se valido, durante o período eleitoral de 2006, da distribuição de cheques para cidadãos de seu estado, por meio de um programa assistencial mantido pela Fundação Ação Comunitária (FAC), instituição vinculada ao governo. O Ministério Público Federal relatou que cheques foram distribuídos acompanhados de mensagens do governador, nas quais o benefício era tratado como“um presente” do agente político.
O Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) entrou com uma ação, nesta segunda-feira (24), no Supremo Tribunal Federal (STF). O partido questiona decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de decretar a perda do mandato do atual governador da Paraíba, Cássio Cunha Lima, e de dar posse ao segundo colocado nas eleições em 2006 a José Maranhão (PMDB), atualmente senador.
Os tucanos defendem a realização de um novo pleito e suspensão liminar da decisão do TSE até o julgamento da ação no STF. O relator da ação é o ministro Celso de Mello.
"Vulnera de morte o princípio democrático qualquer solução que, ao cabo, importe o exercício de cargo eletivo pelo candidato refugado nas urnas”, sustenta o PSDB na ação. Os tucanos recorreram em sua argumentação ao artigo 224 do Código Eleitoral. A norma determina que, nas eleições para presidente, governadores e prefeitos, se forem anulados mais de 50% dos votos, deve ser realizado um novo pleito, no prazo de 20 a 40 dias.
Cunha Lima foi cassado pelo TRE-MA, em decisão confirmada pelo TSE, por ter se valido, durante o período eleitoral de 2006, da distribuição de cheques para cidadãos de seu estado, por meio de um programa assistencial mantido pela Fundação Ação Comunitária (FAC), instituição vinculada ao governo. O Ministério Público Federal relatou que cheques foram distribuídos acompanhados de mensagens do governador, nas quais o benefício era tratado como“um presente” do agente político.
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