segunda-feira, 26 de janeiro de 2009

Alô corneteiros de plantão

Procurador-geral recomenda encerrar processo contra Battisti

Para ele, pedido do governo italiano para que Battisti seja entregue pelo governo brasileiro deve ser arquivado

Procurador afirma que a lei 9.474, de 1997, que estabelece os procedimentos para concessão do refúgio, prevê claramente que o reconhecimento da condição de refugiado impedirá o seguimento de qualquer pedido de extradição. Souza observou que recentemente o STF concluiu que a lei era constitucional.De acordo com o procurador, no julgamento de outro caso, que ficou conhecido como o "caso Medina" o STF deixou claro que a concessão do refúgio é um assunto de competência política do Poder Executivo, a quem cabe conduzir as relações internacionais do País


O procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, encaminhou hoje um parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) opinando que deve ser extinto o processo de extradiçãodo italiano Cesare Battisti, condenado em seu país à prisão perpétua em processos nos quais foiacusado de envolvimento com assassinatos. De acordo com o procurador, o pedido do governoitaliano para que Battisti seja entregue pelo governo brasileiro deve ser arquivado porque o ministro daJustiça, Tarso Genro, concedeu-lhe status de refugiado. Para Souza, Battisti deve ser solto. Aconcessão do refúgio provocou uma crise diplomática entre Brasil e Itália.

O entendimento do tribunal foi firmado durante o julgamento do destino do padre Olivério Medina, acusado de integrar no passado o grupo Forças Armadas evolucionárias da Colômbia (Farc). Contra Medina, havia um pedido de extradição feito pelo governo colombiano. No entanto, ele conseguiu o status de refugiado graças a uma decisão do Comitê Nacional para os Refugiados (Conare). Na ocasião, o STF afirmou que quando o refúgio é concedido o processo de extradição tem de ser extinto.



De acordo com o procurador, no julgamento do caso Medina o STF deixou claro que a concessão do refúgio é um assunto de competência política do Poder Executivo, a quem cabe conduzir as relações internacionais do País. "A concessão do refúgio gera a extinção do processo de extradição, desde que haja pertinência temática entre a motivação do deferimento do refúgio e o objeto do pedido de extradição de modo que, presente a referida relação de pertinência, o ato de concessão de refúgio gera, por força de lei, a inadmissibilidade da extradição", afirmou o procurador.



Para o procurador, não há problema pelo fato de o refúgio a Battisti ter sido concedido pelo ministro da Justiça e não pelo Conare. "A circunstância de a concessão do refúgio decorrer de decisão do ministro da Justiça, no exercício de atribuição recursal, e não deliberação do Conare, ao que penso, não constitui dado distintivo relevante capaz de justificar que esse tribunal, só por isso, adote conclusão diversa daquela estabelecida na Extradição nº 1008 (Medina)", disse Souza. "A lei respectiva não atribui qualquer diferença de eficácia à decisão conforme tenha sido proferida pelo Conare ou pelo ministro da Justiça. Portanto, trata-se de circunstância irrelevante para o deslinde da questão", afirmou o procurador.



Souza disse que o processo de extradição contra Battisti somente deveria continuar se não existisseuma pertinência temática entre os motivos que levaram o governo a conceder o refúgio e o conteúdo do processo que tramita no STF contra o italiano. "Não há duvida que a decisão do ministro da Justiça, concessiva do status de refugiado ao extraditando, teve em consideração o mesmo conjunto fático e jurídico que serve de suporte ao pedido de extradição formulado nestes autos pelo governo da Itália", concluiu o procurador. "Está objetivamente configurada a relação de pertinência temática entre a motivação do deferimento do refúgio e o objeto do pedido de extradição", acrescentou.



Na opinião de Souza, o STF somente pode chegar a uma conclusão diferente, mantendo o processo de extradição contra Battisti, se resolver modificar a linha do julgamento anterior, que beneficiou Medina. "Solução diversa pressupõe, necessariamente, que esse Supremo Tribunal Federal modifique e supere o entendimento anterior para considerar que o reconhecimento da condição de refugiado não impede o julgamento do pedido de extradição", disse. Se essa mudança ocorrer, o procurador manifestou-se no parecer no sentido de que o Supremo conceda a extradição de Battisti.


A expectativa é de que o tribunal chegue à conclusão de que a concessão do refúgio a Battisti impede a extradição.

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