Gilmar Mendes concede habeas corpus a investigados pela PF por esquema de Marcos Valério
FolhaNews
O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Gilmar Mendes, concedeu três habeas corpus em favor de investigados que foram presos preventivamente em outubro de 2008 durante a Operação Avalanche, da Polícia Federal. Os habeas corpus beneficiam o advogado Ildeu da Cunha Pereira Sobrinho e os policiais federais Antônio Vieira Silva Hadano e Fábio Tadeu dos Santos Gatto.
Eles foram presos na mesmo operação que deteve o empresário Marcos Valério de Souza --acusado de "encomendar" um inquérito policial falso para prejudicar dois fiscais da Fazenda paulista e beneficiar uma cervejaria Os presos questionaram no STF a decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que negou os pedidos de liberdade. Em sua decisão, Mendes afirmou que os argumentos usados para manter os acusados presos eram meramente especulativos e, insuficientes para sustentar um decreto de prisão preventiva. No caso de Hadano, o motivo era que ele poderia intimidar testemunha, forjar ou destruir provas com o objetivo de atrapalhar as investigações. Contra Fábio Gatto, o motivo era o receio dele atrapalhar as investigações.
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O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Gilmar Mendes, concedeu três habeas corpus em favor de investigados que foram presos preventivamente em outubro de 2008 durante a Operação Avalanche, da Polícia Federal. Os habeas corpus beneficiam o advogado Ildeu da Cunha Pereira Sobrinho e os policiais federais Antônio Vieira Silva Hadano e Fábio Tadeu dos Santos Gatto.
Eles foram presos na mesmo operação que deteve o empresário Marcos Valério de Souza --acusado de "encomendar" um inquérito policial falso para prejudicar dois fiscais da Fazenda paulista e beneficiar uma cervejaria Os presos questionaram no STF a decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que negou os pedidos de liberdade. Em sua decisão, Mendes afirmou que os argumentos usados para manter os acusados presos eram meramente especulativos e, insuficientes para sustentar um decreto de prisão preventiva. No caso de Hadano, o motivo era que ele poderia intimidar testemunha, forjar ou destruir provas com o objetivo de atrapalhar as investigações. Contra Fábio Gatto, o motivo era o receio dele atrapalhar as investigações.
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