Lei reduz fiscalização dos Despachantes de Minas Gerais
A proposta que originou a lei nasceu numa pequena loja da Rua Espírito Santo, na CAPITAL MINEIRA, onde funciona o Conselho Regional dos Despachantes Documentalistas de Minas (CRDD-MG), e levada ao gabinete do deputado estadual Domingos Sávio (PSDB), que abraçou a causa e apresentou um projeto. O primeiro impacto da legislação foi provocar uma corrida à entidade, que teve de aumentar de um para cinco o número de estagiários para atender os telefonemas de profissionais interessados em se filiar. A procura também é grande porque quem exerceu a atividade até 12 de dezembro de 2002 tem até 31 de março deste ano para obter carteira profissional, sob risco de não poder mais exercê-la. Trata-se de uma regra da Lei federal 10.602/02, que regulamenta a profissão.
Jorge Gontijo/EM/D.A Pres
A partir de agora, entidades de classe vão controlar os profissionais da categoria, abrindo possibilidade de fraudes contra os donos de veículos e os cofres públicos
Fábio Fabrini
Com a entrada em vigor da nova legislação, Detran deixa de controlar a atuação dos despachantes
O controle de uma atividade que, historicamente, tem sido porta de entrada para golpes e corrupção no Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) está sendo terceirizado pelo órgão. Graças a uma lei estadual recém-aprovada, a fiscalização do serviço prestado por 3 mil despachantes e seus 6 mil auxiliares deixará de ser feita pelo departamento, passando para entidades representativas da própria categoria. A mudança abriu caminho para que profissionais com ficha suja adquiram a carteira que dá direito a exercer a profissão.
A Lei 18.037, sancionada no mês passado, determina que, em vez de cadastrar os despachantes, cabe ao Detran credenciar as instituições que os representam. Poderá trabalhar no órgão, manipulando papéis e dinheiro do cidadão comum, quem estiver associado aos sindicatos, associações e ao conselho da classe. O problema é que as exigências para a filiação são definidas pelas próprias entidades e nem sempre excluem quem tem o nome manchado na praça. A única regra imposta pela lei, para o cadastramento delas, é que o estatuto preveja mecanismos de representação contra maus profissionais. Se eles serão aplicados ou não, só o destino dirá.
O delegado Luiz Cláudio Figueiredo, chefe da Coordenação de Administração de Trânsito do Detran, adianta que o setor responsável pelos despachantes será desativado. Caberá às instituições informar ao órgão quem está apto, ou não, a trabalhar. “Vamos acatar a recomendação delas, em vez de apurar irregularidades. É como nas outras profissões: quem fiscaliza o advogado e o médico são a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o Conselho Regional de Medicina (CRM)”, compara.
Chrispim José da Silva, do CRDD-MG, admite que lei abre brecha para criminosos
TAXAS Para obter a credencial do conselho, as maiores dificuldades têm sido provar o exercício da profissão e pagar anuidade e taxas, que chegam a R$ 504. A lista de exigências para o cadastramento não soma mais que seis documentos, como crachá do órgão em que se trabalha, carteira de identidade e CPF. O certificado de antecedentes criminais, por exemplo, fica de fora. Não por acaso, um velho conhecido da Justiça mineira, cassado pelo Detran em 2003, acaba de adquirir a sua permissão para voltar à atividade.
V.E.D. trabalhou como preposto – auxiliar que representa o despachante titular no Detran – até 2003, quando seu registro foi cancelado pelo órgão. No Fórum Lafayette, é relacionado em 19 processos, boa parte por aplicar golpes contra clientes e a administração pública. Num deles, foi acusado de ficar com parte do dinheiro de uma mulher que lhe pediu para regularizar a situação de seus documentos no departamento de trânsito, sem prestar o serviço. Em outro, a autora da ação diz que pagou R$ 495 para o réu transferir um veículo para seu nome, o que não foi feito. Flagrada em uma blitz, ela teve o carro apreendido, o que lhe rendeu um prejuízo de mais R$ 1.171. O profissional esteve no conselho e, em janeiro, saiu com uma carteira de despachante.
Um outro desdobramento das novas regras é que os prepostos de Minas vão virar titulares, pois a lei que regulamenta a profissão não reconhece a atividade. Por isso, o conselho vem cadastrando os ajudantes como despachantes, com direito a abrir escritórios próprios. Se todos eles baterem na loja da Rua Espírito Santo, o número de profissionais pode passar de 3 mil para 9 mil num curto prazo.
O presidente do conselho em Minas, Chrispim José da Silva, afirma que, apesar de ter concedido a carteira a profissionais cassados, eles não escaparam. “O Detran ainda não nos enviou a lista de quem está nessa situação. Assim que o fizer, vamos manter a exclusão”, promete. Detalhe: o dinheiro da inscrição não é devolvido. Ele explica que a lei que oficializou a profissão não fala em comprovação de idoneidade. Por isso, acaba entrando quem tem problemas com a Justiça ou a polícia e só depois o conselho de ética da entidade avalia eventuais punições, que vão de uma simples advertência à expulsão. “Mas é preciso que alguém denuncie, caso contrário não podemos fazer nada.”
Na visão da entidade, deve-se atestar apenas o que está explícito no texto: têm direito à carteira os profissionais que estavam na atividade até 12 de dezembro de 2002, data em que a legislação foi publicada, e os que, depois disso, fizeram curso para desempenhá-la. Na prática, só existe o primeiro grupo em Minas, pois a formação profissional ainda não foi autorizada pelo Ministério da Educação (MEC). Chrispim explica que, no futuro, haverá mais rigor para credenciar as novas levas de despachantes. Ele diz que vai estruturar o conselho com o dinheiro das taxas e anuidades cobradas dos inscritos, montando um esquema de controle maior que o do Detran: “Vamos para uma nova sede e comprar de 10 a 12 carros para a fiscalização.”
A proposta que originou a lei nasceu numa pequena loja da Rua Espírito Santo, na CAPITAL MINEIRA, onde funciona o Conselho Regional dos Despachantes Documentalistas de Minas (CRDD-MG), e levada ao gabinete do deputado estadual Domingos Sávio (PSDB), que abraçou a causa e apresentou um projeto. O primeiro impacto da legislação foi provocar uma corrida à entidade, que teve de aumentar de um para cinco o número de estagiários para atender os telefonemas de profissionais interessados em se filiar. A procura também é grande porque quem exerceu a atividade até 12 de dezembro de 2002 tem até 31 de março deste ano para obter carteira profissional, sob risco de não poder mais exercê-la. Trata-se de uma regra da Lei federal 10.602/02, que regulamenta a profissão.
Jorge Gontijo/EM/D.A Pres
A partir de agora, entidades de classe vão controlar os profissionais da categoria, abrindo possibilidade de fraudes contra os donos de veículos e os cofres públicos
Fábio Fabrini
Com a entrada em vigor da nova legislação, Detran deixa de controlar a atuação dos despachantes
O controle de uma atividade que, historicamente, tem sido porta de entrada para golpes e corrupção no Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) está sendo terceirizado pelo órgão. Graças a uma lei estadual recém-aprovada, a fiscalização do serviço prestado por 3 mil despachantes e seus 6 mil auxiliares deixará de ser feita pelo departamento, passando para entidades representativas da própria categoria. A mudança abriu caminho para que profissionais com ficha suja adquiram a carteira que dá direito a exercer a profissão.
A Lei 18.037, sancionada no mês passado, determina que, em vez de cadastrar os despachantes, cabe ao Detran credenciar as instituições que os representam. Poderá trabalhar no órgão, manipulando papéis e dinheiro do cidadão comum, quem estiver associado aos sindicatos, associações e ao conselho da classe. O problema é que as exigências para a filiação são definidas pelas próprias entidades e nem sempre excluem quem tem o nome manchado na praça. A única regra imposta pela lei, para o cadastramento delas, é que o estatuto preveja mecanismos de representação contra maus profissionais. Se eles serão aplicados ou não, só o destino dirá.
O delegado Luiz Cláudio Figueiredo, chefe da Coordenação de Administração de Trânsito do Detran, adianta que o setor responsável pelos despachantes será desativado. Caberá às instituições informar ao órgão quem está apto, ou não, a trabalhar. “Vamos acatar a recomendação delas, em vez de apurar irregularidades. É como nas outras profissões: quem fiscaliza o advogado e o médico são a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o Conselho Regional de Medicina (CRM)”, compara.
Chrispim José da Silva, do CRDD-MG, admite que lei abre brecha para criminosos
TAXAS Para obter a credencial do conselho, as maiores dificuldades têm sido provar o exercício da profissão e pagar anuidade e taxas, que chegam a R$ 504. A lista de exigências para o cadastramento não soma mais que seis documentos, como crachá do órgão em que se trabalha, carteira de identidade e CPF. O certificado de antecedentes criminais, por exemplo, fica de fora. Não por acaso, um velho conhecido da Justiça mineira, cassado pelo Detran em 2003, acaba de adquirir a sua permissão para voltar à atividade.
V.E.D. trabalhou como preposto – auxiliar que representa o despachante titular no Detran – até 2003, quando seu registro foi cancelado pelo órgão. No Fórum Lafayette, é relacionado em 19 processos, boa parte por aplicar golpes contra clientes e a administração pública. Num deles, foi acusado de ficar com parte do dinheiro de uma mulher que lhe pediu para regularizar a situação de seus documentos no departamento de trânsito, sem prestar o serviço. Em outro, a autora da ação diz que pagou R$ 495 para o réu transferir um veículo para seu nome, o que não foi feito. Flagrada em uma blitz, ela teve o carro apreendido, o que lhe rendeu um prejuízo de mais R$ 1.171. O profissional esteve no conselho e, em janeiro, saiu com uma carteira de despachante.
Um outro desdobramento das novas regras é que os prepostos de Minas vão virar titulares, pois a lei que regulamenta a profissão não reconhece a atividade. Por isso, o conselho vem cadastrando os ajudantes como despachantes, com direito a abrir escritórios próprios. Se todos eles baterem na loja da Rua Espírito Santo, o número de profissionais pode passar de 3 mil para 9 mil num curto prazo.
O presidente do conselho em Minas, Chrispim José da Silva, afirma que, apesar de ter concedido a carteira a profissionais cassados, eles não escaparam. “O Detran ainda não nos enviou a lista de quem está nessa situação. Assim que o fizer, vamos manter a exclusão”, promete. Detalhe: o dinheiro da inscrição não é devolvido. Ele explica que a lei que oficializou a profissão não fala em comprovação de idoneidade. Por isso, acaba entrando quem tem problemas com a Justiça ou a polícia e só depois o conselho de ética da entidade avalia eventuais punições, que vão de uma simples advertência à expulsão. “Mas é preciso que alguém denuncie, caso contrário não podemos fazer nada.”
Na visão da entidade, deve-se atestar apenas o que está explícito no texto: têm direito à carteira os profissionais que estavam na atividade até 12 de dezembro de 2002, data em que a legislação foi publicada, e os que, depois disso, fizeram curso para desempenhá-la. Na prática, só existe o primeiro grupo em Minas, pois a formação profissional ainda não foi autorizada pelo Ministério da Educação (MEC). Chrispim explica que, no futuro, haverá mais rigor para credenciar as novas levas de despachantes. Ele diz que vai estruturar o conselho com o dinheiro das taxas e anuidades cobradas dos inscritos, montando um esquema de controle maior que o do Detran: “Vamos para uma nova sede e comprar de 10 a 12 carros para a fiscalização.”
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