O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acendeu as esperanças do governador mineiro, Aécio Neves, ao decidir nesta terça-feira (24) que o PSDB pode fazer prévias, quando quiser, para escolher seu candidato a presidente em 2010. A cúpula tucana, que se inclina para o governador paulista, José Serra, diz que só discutirá a questão no segundo semestre. Mas o PPS, mais realista que o rei, anunciou que fará as suas próprias prévias... entre Aécio e Serra.
O tribunal fixou as regras ao responder a oito perguntas da direção do PSDB. A primeira delas, sobre a data em que as prévias podem ser feitas, gerou controvérsia também entre os ministros: Eros Grau, que havia pedido vistas da matéria, defendeu a consulta apenas em ano eleitoral. Mas a maioria decidiu que as prévias são consultas internas, uma questão estritamente do partido, e cabe apenas a ele escolher a data.
Dentro do PSDB, rachado entre as postulações presidenciais de José Serra e Aécio Neves, a resposta do TSE favorece o mineiro. Aécio fez da proposta de prévias o ponto principal de sua pregação, e já tem uma plataforma para buscar o voto das bases tucanas, questionando o peso excessivo de São Paulo em um partido que já teve como candidatos presidenciais Mário Covas, Fernando Henrique Cardoso, José Serra e Geraldo Alckmin, todos paulistas.
''Só no segundo semestre''...
Na direção da legenda, as simpatias favorecem Serra e portanto a não realização das prévias. Todos os cardeais tucanos têm o cuidado de não bater de frente com a tese da consulta, que consta no próprio Estatuto da sigla. Mas sempre procuraram argumentos para postergar o debate: um dos mais usados, até esta terça-feira, era a ausência de uma definição do TSE.
Mesmo assim, o presidente do PSDB, Sérgio Guerra (PE), disse nesta terça-feira que o tema só será discutido no segundo semestre. ''Vamos cuidar disso só no segundo semestre. Não havendo entendimento entre o Serra e o Aécio, podemos sim fazer a prévia'', concedeu.
A postergação da decisão sobre as prévias desfavorece Aécio, já que o tempo, sem elas, tende a consolidar a suposta candidatura natural do governador paulista, que estaria ''na fila'' por ter sido preterido em favor de Alckmin em 2006. Dificulta também a alternativa de Aécio mudar de partido (por exemplo para o PMDB do também mineiro Hélio Costa, que não se cansa de oferecer-lhe a legenda), movimento que a lei só permite até 12 meses antes da eleição.
O PPS escolherá seu tucano
Mas, se o PSDB cozinha o assunto em fogo lento, outra sigla adiantou-se e anunciou nesta terça-feira mesmo que fará as suas prévias entre Serra e Aécio: é o PPS, firme aliado dos tucanos e cogitando até sua dissolução formal nas fileiras do tucanato.
A decisão do PPS foi anunciada na cerimônia de lançamento do seu 16º Congresso, em Brasília, na presença de expoentes oposicionistas como o próprio Guerra, o presidente do DEM, Rodrigo Maia (RJ), e o deputado verde-tucano Fernando Gabeira (PV-RJ).
Para salvar as aparências, os votantes nas prévias do PPS terão três alternativas: Serra, Aécio e ainda a opção ''outros'', para quem não concordar com nenhum dos dois. A votação será pela internet.
Não está claro o que ocorreria caso os resultados da consulta no PPS diferissem dos do PSDB, e há quem aponte na decisão uma manobra para dar força a Serra. De imediato, porém, ela aumenta o constrangimento tucano.
Normas restritivas
Afora a questão da data, as normas definidas pelo TSE são muito mais restritivas que as usadas nos Estados Unidos por Republicanos e Democratas, e acompanhadas pelo mundo inteiro no ano passado durante o processo que levou Barack Obama à Casa Branca. Elas criam limites mesmo em relação às prévias já usadas no Brasil pelo PT: por exemplo, proibem as finanças em apoio aos postulantes, ou qualquer propaganda fora do âmbito dos filiados ao partido.
Veja as perguntas do PSDB e as respostas do TSE:
''A partir de qual data é permitida a realização das prévias partidárias?
Cabe a cada partido definir a data da realização das prévias partidárias.
Excluídas as possibilidades de propaganda intrapartidária por rádio, televisão e outdoor, pode a propaganda intrapartidária ser realizada com o uso de página na internet, mensagens eletrônicas, faixas, panfletos, cartas, matérias pagas nos meios de comunicação social?
Como as mensagens eletrônicas, o envio de cartas como forma de propaganda intrapartidária é permitido por ocasião das prévias, desde que sejam dirigidas exclusivamente aos filiados do partido.É incabível autorizar matérias pagas em meios de comunicação, uma vez que ultrapassam ou podem ultrapassar o âmbito partidário e, atingir, por conseguinte, toda a comunidade. No âmbito da internet, só poderá ser divulgada a data das prévias quando sair os nomes dos candidatos.
Eleitores não filiados ao partido político podem participar das prévias? Em caso positivo, qual seria o limite da propaganda intrapartidária?
Os eleitores não filiados ao partido político não podem participar das prévias, sob pena de fazer letra morta à proibição de propaganda extemporânea.
Se a propaganda intrapartidária for obrigatoriamente apenas entre os filiados ao partido político, pode o TSE fornecer ao diretório nacional do partido a lista atualizada dos seus filiados com endereço?
O TSE pode fornecer ao diretório do partido a lista atualizada dos seus filiados, porém sem a indicação de endereço.
O partido pode utilizar verbas do Fundo Partidário para pagamento de gastos com a referida propaganda intrapartidária?
O partido pode utilizar verbas do Fundo Partidário para o pagamento de gastos com a referida propaganda intrapartidária.
O partido pode receber doações de pessoas físicas ou jurídicas para financiar a propaganda intrapartidária, bem como para a realização das prévias partidárias?
O partido pode receber doações de pessoas físicas ou jurídicas para financiar a propaganda intrapartidária, bem como para a realização das prévias partidárias.
O postulante a candidatura a cargo eletivo pode receber doações de pessoas físicas ou jurídicas para financiar a sua propaganda intrapartidária?
O postulante a candidatura a cargo eletivo não pode receber doações de pessoas físicas ou jurídicas para financiar sua propaganda intrapartidária, uma vez que não ostenta a condição de candidato.
A Justiça Eleitoral pode fornecer urnas eletrônicas ao partido político para a realização de suas prévias? Em caso positivo, quais seriam as condições para o fornecimento das referidas urnas?
A Justiça Eleitoral pode fornecer urnas eletrônicas ao partido político para a realização de suas prévias.''
Nenhum comentário:
Postar um comentário