quarta-feira, 25 de março de 2009

A Justiça do Trabalho tem se mostrado ágil em atender as solicitações dos patrões

Jornais cearenses acionam a Justiça para evitar piquetes

O Povo e o Diário do Nordeste conseguiram liminar na Justiça do Trabalho na tentativa de evitar piquetes na porta das empresas

A Justiça do Trabalho tem se mostrado ágil em atender as solicitações dos patrões. Três dias após jornalistas e gráficos deliberarem em assembleia (18/3) pela greve no setor de impresso, o jornal O Povo conseguiu uma liminar para evitar que o Sindicato dos Jornalistas realize piquetes em frente à empresa. Em pleno sábado (21/3), a liminar foi concedida pelo juiz titular da 6ª Vara do Trabalho de Fortaleza, Plauto Carneiro Porto.

Mais surpreendente ainda foi a rapidez da concessão de uma liminar com teor semelhante solicitada pelo Diário do Nordeste. A decisão saiu no mesmo dia do pedido (23/3) e foi dada pelo juiz da 1ª Vara do Trabalho de Fortaleza, Judicael Sudário de Pinho.

As duas liminares foram solicitadas e concedidas antes da decretação da greve, nessa segunda-feira, às 17h45min. A ação de interdito proibitório movida pelo jornal O Povo foi redigida no dia 11 de março, uma semana antes de jornalistas e gráficos decidirem entrar em greve. A notificação, assinada no dia 13, chegou à sede do Sindicato exatamente no dia 18, data da assembleia deliberativa da greve.

Entre os pedidos acatados pela Justiça estão os de que o Sindicato se abstenha de promover "qualquer impedimento ao normal funcionamento da empresa" e "o impedimento ao livre acesso de funcionários, clientes, fornecedores, transportadores e prestadores de serviço às instalações".

Na prática, o interdito proibitório elimina qualquer possibilidade de ação grevista, principalmente o piquete, momento em que os dirigentes sindicais convencem os trabalhadores a permanecerem fora da empresa. Os jornais ainda solicitam cobrança de multa diária no valor de R$ 10.000,00, caso o Sindicato venha a descumprir as decisões judiciais.

"O piquete é legítimo. Impor uma multa diária de R$ 10 mil, como fez o Judiciário a pedido do jornal O Povo e do Diário do Nordeste, é um atentado político contra o direito do greve. É a inviabilização de qualquer movimento paredista, já que a multa cobrada dos trabalhadores é infinitamente maior do que a arrecadação mensal do seu sindicato. Além de tentar impedir a greve na marra, o jornal ainda quer colocar em risco às finanças do Sindicato dos Jornalistas. É um duplo ataque à categoria", afirma a presidente do Sindjorce, Déborah Lima, se referindo às ordens judiciais.

Nenhum comentário:

Marcadores