
Carlos Alberto Brilhante Ustra (também conhecido por Ulstra) é um coronel reformado do Exército Brasileiro.
Comandou de setembro de 1970 a janeiro de 1974, o DOI-Codi de São Paulo, órgão que perseguiu opositores do regime militar brasileiro iniciado no ano de 1964 após um golpe de estado. Houve, segundo números oficiais, 502 denúncias de torturas referentes a esse período das quais muitas estão ligadas ao nome de Ustra. Segundo Thomas Skidmore descreve em seu livro Brasil: de Castelo a Tancredo, a então deputada Bete Mendes reconheceu em Ulstra, adido militar no Uruguai durante o governo José Sarney, o homem que a torturou em 1970. A deputada enviou uma carta a Sarney solicitando que ele fosse removido do cargo, e pronunciou um discurso de desagravo no Congresso Nacional. O general Leônidas Pires Gonçalves, ministro do Exército de Sarney, não só o manteve no posto como também avisou ao presidente que não demitiria nenhum outro militar acusado de tortura , o que tornou Ulstra um protagonista da primeira crise militar do governo Sarney.
Em resposta às acusações de Bete Mendes, e de muitos outros, Brilhante Ustra escreveu o livro Rompendo o Silêncio, onde refuta as acusações, e nega que a atriz tenha sofrido qualquer tipo de tortura. Também escreveu A Verdade Sufocada em que narra o que são, na sua opinião, as supostas estratégias usadas pela esquerda para esconder crimes que teria cometido durante ações armadas.
O lançamento do livro A Verdade Sufocada em 2006 foi divulgado numa coluna de grande repercussão da Folha de S. Paulo, a Curto Circuito, de Mônica Bergamo (Ilustrada", Folha de S.Paulo, 24/5/2006). Em seguida a essa publicação, o jornal foi inundado por cartas de seus leitores, protestando pela divulgação dos trabalhos desse polêmico autor. Dentre as muitas cartas de protesto recebidas e publicadas, a Folha publicou uma que dizia: "É intolerável (por, no mínimo, irresponsável) que tal informação seja veiculada sem o esclarecimento sobre o histórico do autor. (...) Omitir esses fatos implica conivência com a tortura."
Em 2008, segundo a Folha de São Paulo, por decisão do juiz Gustavo Santini Teodoro, da 23ª Vara Cível de São Paulo, de primeira instância, o coronel reformado Carlos Alberto Brilhante Ustra tornou-se o primeiro oficial condenado na Justiça brasileira em uma ação declaratória, por seqüestro e tortura, durante o regime militar (1964-1985).
A sentença, publicada em 9 de outubro de 2008, é o julgamento, em primeira instância, ao requerimento de Janaína de Almeida Teles, Edson Luis de Almeida Teles, César Augusto Teles, Maria Amélia de Almeida Teles e Criméia Alice Schmidt de Almeida, que acusaram Ustra, um dos mais destacados agentes dos órgãos de segurança dos anos 70, de seqüestro e tortura em 1972 e 1973, requerendo à Justiça, que através de uma ação declaratória, Ustra fosse oficialmente reconhecido como torturador, pela Justiça.
Comandou de setembro de 1970 a janeiro de 1974, o DOI-Codi de São Paulo, órgão que perseguiu opositores do regime militar brasileiro iniciado no ano de 1964 após um golpe de estado. Houve, segundo números oficiais, 502 denúncias de torturas referentes a esse período das quais muitas estão ligadas ao nome de Ustra. Segundo Thomas Skidmore descreve em seu livro Brasil: de Castelo a Tancredo, a então deputada Bete Mendes reconheceu em Ulstra, adido militar no Uruguai durante o governo José Sarney, o homem que a torturou em 1970. A deputada enviou uma carta a Sarney solicitando que ele fosse removido do cargo, e pronunciou um discurso de desagravo no Congresso Nacional. O general Leônidas Pires Gonçalves, ministro do Exército de Sarney, não só o manteve no posto como também avisou ao presidente que não demitiria nenhum outro militar acusado de tortura , o que tornou Ulstra um protagonista da primeira crise militar do governo Sarney.
Em resposta às acusações de Bete Mendes, e de muitos outros, Brilhante Ustra escreveu o livro Rompendo o Silêncio, onde refuta as acusações, e nega que a atriz tenha sofrido qualquer tipo de tortura. Também escreveu A Verdade Sufocada em que narra o que são, na sua opinião, as supostas estratégias usadas pela esquerda para esconder crimes que teria cometido durante ações armadas.
O lançamento do livro A Verdade Sufocada em 2006 foi divulgado numa coluna de grande repercussão da Folha de S. Paulo, a Curto Circuito, de Mônica Bergamo (Ilustrada", Folha de S.Paulo, 24/5/2006). Em seguida a essa publicação, o jornal foi inundado por cartas de seus leitores, protestando pela divulgação dos trabalhos desse polêmico autor. Dentre as muitas cartas de protesto recebidas e publicadas, a Folha publicou uma que dizia: "É intolerável (por, no mínimo, irresponsável) que tal informação seja veiculada sem o esclarecimento sobre o histórico do autor. (...) Omitir esses fatos implica conivência com a tortura."
Em 2008, segundo a Folha de São Paulo, por decisão do juiz Gustavo Santini Teodoro, da 23ª Vara Cível de São Paulo, de primeira instância, o coronel reformado Carlos Alberto Brilhante Ustra tornou-se o primeiro oficial condenado na Justiça brasileira em uma ação declaratória, por seqüestro e tortura, durante o regime militar (1964-1985).
A sentença, publicada em 9 de outubro de 2008, é o julgamento, em primeira instância, ao requerimento de Janaína de Almeida Teles, Edson Luis de Almeida Teles, César Augusto Teles, Maria Amélia de Almeida Teles e Criméia Alice Schmidt de Almeida, que acusaram Ustra, um dos mais destacados agentes dos órgãos de segurança dos anos 70, de seqüestro e tortura em 1972 e 1973, requerendo à Justiça, que através de uma ação declaratória, Ustra fosse oficialmente reconhecido como torturador, pela Justiça.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pelos autores César Augusto Teles, Maria Amélia de Almeida Teles e Criméia Alice Schmidt de Almeida, para declarar que entre eles e o réu Carlos Alberto Brilhante Ustra existe relação jurídica de responsabilidade civil, nascida da prática de ato ilícito, gerador de danos morais. Sucumbente, o réu arcará com custas, despesas processuais e honorários dos advogados dos autores, fixados estes, nos termos do artigo 20, parágrafo 4o, do Código de Processo Civil, em dez mil reais, com atualização monetária pela tabela prática a partir desta sentença.
— GUSTAVO SANTINI TEODORO Juiz de Direito
O advogado do coronel, Paulo Alves de Souza, apesar de ter admitido que houve tortura continuou representando a negação de seu cliente e anunciou que recorreria da decisão.
OAB
A OAB, no uso de suas atribuições constitucionais, através do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, ingressou, em agosto de 2008, no Supremo Tribunal Federal (STF), com uma ação em que solicita àquela Corte para decidir se a Lei da anistia incluí ou não os crimes praticados por militares e policiais - tortura, desaparecimento e outros. A OAB considera que a lei de 1979 não isenta militares envolvidos em crimes, e deixa em aberto a possibilidade de o Brasil revisar as ações praticadas por "agentes do Estado".
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