O governador José Serra enviou em (05/06) mensagem à Assembléia Legislativa encaminhando projeto de lei que dispõe sobre a criação do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo. O objetivo é estimular nos cidadãos que adquirem mercadorias, bens e serviços de transporte interestadual e intermunicipal o hábito de exigir do fornecedor o cupom ou a nota fiscal tradicional ou a nova Nota Fiscal On-Line.
Ao efetuar a compra o consumidor deverá informar o CPF ou o CNPJ e a empresa deverá entregar ao cliente o cupom ou a nota fiscal tradicional ou ainda emitir a Nota Fiscal On-Line diretamente no site da Secretaria da Fazenda. No caso do cupom ou da nota fiscal tradicional, a empresa deverá transmitir no prazo de até 10 dias o arquivo texto correspondente. Caso o prazo estabelecido não seja cumprido, o fornecedor ficará sujeito a multa de R$ 500,00 por documento não registrado no sistema.
É uma GRANDE tolice cometida pelo SECRETÁRIO/GÊNIO da Fazenda de São Paulo, a devolução em cima da Nota Fiscal Eletrônica. Calcula-se que São Paulo tenha devolvido R$ 1 bi aos contribuintes. Repetiu o Talão da Fortuna dos tempos de Ademar de Barros. Uma análise das notas fiscais indicará que grande maioria das compras – cerca de 70% - foram feitas em estabelecimentos que não sonegam, como grandes redes de supermercados.
Ao efetuar a compra o consumidor deverá informar o CPF ou o CNPJ e a empresa deverá entregar ao cliente o cupom ou a nota fiscal tradicional ou ainda emitir a Nota Fiscal On-Line diretamente no site da Secretaria da Fazenda. No caso do cupom ou da nota fiscal tradicional, a empresa deverá transmitir no prazo de até 10 dias o arquivo texto correspondente. Caso o prazo estabelecido não seja cumprido, o fornecedor ficará sujeito a multa de R$ 500,00 por documento não registrado no sistema.
É uma GRANDE tolice cometida pelo SECRETÁRIO/GÊNIO da Fazenda de São Paulo, a devolução em cima da Nota Fiscal Eletrônica. Calcula-se que São Paulo tenha devolvido R$ 1 bi aos contribuintes. Repetiu o Talão da Fortuna dos tempos de Ademar de Barros. Uma análise das notas fiscais indicará que grande maioria das compras – cerca de 70% - foram feitas em estabelecimentos que não sonegam, como grandes redes de supermercados.
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