O jornal O Globo, através da Infoglobo Comunicações, foi condenado ao pagamento de indenização no valor de R$ 15 mil, a título de dano moral, devido à veiculação de notícia inverídica.
A decisão foi proferida, por maioria de votos, pelos desembargadores da Oitava Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.
O delegado Paulo Roberto da Silva conta que foi dado como morto por notícia divulgada pelo jornal O Globo após troca de tiros com bandidos em Nilópolis. Segundo ele, mesmo depois de ter sido verificado o erro de reportagem, a empresa ré não publicou nenhuma nota retificando a informação.
A desembargadora Ana Maria Pereira de Oliveira, revisora do processo, ressaltou que "com efeito, a divulgação do suposto assassinato do apelante, em jornal de grande circulação, inequivocamente provocou aborrecimentos que superam os do cotidiano, estando, assim, configurado o dano moral".
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