O Supremo Tribunal Federal (STF) negou Mandado de Segurança ao banqueiro Tasso Assunção Costa que questionava ato do presidente Lula e pedia a anulação do decreto presidencial que declarou ser de interesse social, para fins de reforma agrária, a Fazenda Velha-Cerradão, de propriedade dele, localizada no município de Bambuí (MG).
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) abriu procedimento administrativo para verificar as condições de exploração do imóvel para a determinação de sua classificação fundiária e cumprimento de função social.
Assunção Costa alega que, a despeito do processo administrativo, sua fazenda foi invadida em abril deste ano por pessoas que se identificaram como membros do Movimento dos Sem Terra (MST), por isso sustentava nulidade do decreto. Ele pediu a reintegração de posse para a Justiça mineira, e seu pedido foi indeferido.
O relator da ação, ministro Eros Grau, ressaltou que a vedação “alcança apenas as hipóteses em que a vistoria ainda não tenha sido realizada ou quando feitos os trabalhos durante ou após a ocupação”.
Segundo Grau, o laudo agronômico de fiscalização indica que a vistoria foi realizada pelo Incra em maio de 2002, embora a ocupação, noticiada pelo impetrante, seja de abril de 2004. “O esbulho possessório foi ínfimo”, concluiu o ministro, ao indeferir o mandado de segurança. O voto do relator foi acompanhado por unanimidade.
Com informações do STF
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