sábado, 3 de abril de 2010

Até Boris Casoy reconhece problemas no Rodoanel, inaugurado às pressas por José Serra (Irrelevante?)

CAPÍTULO VII

DA SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO

Art. 80. Sempre que necessário, será colocada ao longo da via, sinalização prevista neste Código e em legislação complementar, destinada a condutores e pedestres, vedada a utilização de qualquer outra.

§ 1º A sinalização será colocada em posição e condições que a tornem perfeitamente visível e legível durante o dia e a noite, em distância compatível com a segurança do trânsito, conforme normas e especificações do CONTRAN.

§ 2º O CONTRAN poderá autorizar, em caráter experimental e por período prefixado, a utilização de sinalização não prevista neste Código.

Art. 85. Os locais destinados pelo órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via à travessia de pedestres deverão ser sinalizados com faixas pintadas ou demarcadas no leito da via.

Art. 87. Os sinais de trânsito classificam-se em:

I - verticais;

II - horizontais;

III - dispositivos de sinalização auxiliar;

IV - luminosos;

V - sonoros;

VI - gestos do agente de trânsito e do condutor.

Art. 88. Nenhuma via pavimentada poderá ser entregue após sua construção, ou reaberta ao trânsito após a realização de obras ou de manutenção, enquanto não estiver devidamente sinalizada, vertical e horizontalmente, de forma a garantir as condições adequadas de segurança na circulação.

Parágrafo único. Nas vias ou trechos de vias em obras deverá ser afixada sinalização específica e adequada.

Art. 89. A sinalização terá a seguinte ordem de prevalência:

I - as ordens do agente de trânsito sobre as normas de circulação e outros sinais;

II - as indicações do semáforo sobre os demais sinais;

III - as indicações dos sinais sobre as demais normas de trânsito.

Art. 90. Não serão aplicadas as sanções previstas neste Código por inobservância à sinalização quando esta for insuficiente ou incorreta.

§ 1º O órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via é responsável pela implantação da sinalização, respondendo pela sua falta, insuficiência ou incorreta colocação.

§ 2º O CONTRAN editará normas complementares no que se refere à interpretação, colocação e uso da sinalização.


O Trecho Sul do Rodoanel foi liberado para o tráfego há dois dias, mas várias placas das rodovias que cruzam o Trecho Oeste ainda não sinalizam a existência do novo ramal.

A reportagem do UOL percorreu ontem mais de 330 km entre os dois trechos e simulou o trajeto dos motoristas que vêm pelas principais rodovias que fazem ligação com o Rodoanel, em ambos os sentidos. A principal constatação foi de que não havia sinalização com a possibilidade de se usar o Trecho Sul para chegar ao litoral em várias ocasiões.

A pior situação é a do motorista que trafega pela Rodovia Raposo Tavares. Nela, não há nenhuma placa em qualquer sentido que informe o motorista sobre a nova ligação com o Sistema Anchieta-Imigrantes. A ausência de indicação se repetiu na Anhanguera, no sentido interior.

Na Régis Bittencourt ? onde uma das alças para o novo trecho ainda está em obras ? não havia placas indicando a entrada para o Trecho Sul antes da bifurcação das pistas que dão acesso ao Rodoanel.

No Trecho Oeste, só há sinalização sobre a ligação da via com as saídas para a Baixada Santista nos últimos dois quilômetros do trecho. Nos outros 30 km, não há nenhuma placa que indique a existência do novo trecho.

Trecho Sul. Na outra ponta do anel viário, as Rodovias Anchieta e dos Imigrantes apresentavam problemas de sinalização parecidos com o da Régis. A possibilidade de se usar o Rodoanel para entrar nas rodovias do Trecho Oeste não era anunciada antes da bifurcação em quase todos os acessos ao Trecho Sul ? com exceção da pista sentido litoral da Rodovia Anchieta.

Segundo a concessionária do Sistema Anchieta-Imigrantes, a Ecovias, a responsabilidade pela sinalização no local seria de autoridades estaduais de transporte.

A mesma resposta foi dada pela administradora da Régis Bittencourt e do Trecho Oeste. A reportagem procurou a Artesp, a agência que regula as concessões de estradas no Estado, mas as autoridades não foram localizadas, por causa do feriado. A AutoBan, concessionária da Anhanguera, e o Departamento de Estradas de Rodagem (DER), responsável pelo trecho da Raposo Tavares, informaram que vão estudar reforços na sinalização.

Primeiro acidente. Três pessoas ficaram levemente feridas após um Vectra cair em uma ribanceira no km 41 do Rodoanel, no sentido litoral. Foi o primeiro acidente ocorrido no Trecho Sul. Segundo a Dersa, o condutor teria perdido o controle do veículo após levar uma fechada. / COLABOROU MAÍRA TEIXEIRA





Carro cai em barranco no trecho sul do Rodoanel







Um carro caiu do trecho sul do Rodoanel, quando trafegava no sentido Imigrantes, em São Paulo. O acidente aconteceu por volta das 16h30 desta sexta-feira, na altura do km 41, e foi o primeiro desde que o trecho sul do Rodoanel foi inaugurado, na manhã desta quinta-feira.



O casal que estava no carro foi levado para o Hospital Itapecerica da Serra com ferimentos leves. Segundo a Dersa (Desenvolvimento Rodoviário S.A.), o motorista dirigia em alta velocidade quando perdeu o controle do carro.



No trecho de pista onde ocorreu o acidente não havia guard rail e o veículo caiu em um barranco.

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