segunda-feira, 10 de maio de 2010

PREFEITA DE MARIANA APOIA DILMA E É AFASTADA DO CARGO

Logo após declarar apoio incondicional à candidatura da pré-candidata do PT à presidência da República, Dilma Rousseff, a prefeita de Mariana Terezinha Severino Ramos (PTB) teve seu diploma suspenso pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG). Na manhã de 06 de abril, Terezinha Ramos e o seu vice Roberto Rodrigues participaram de um encontro com Dilma Rousseff, realizado na Câmara Municipal de Ouro Preto. A ex-ministra da Casa Civil se reuniu com autoridades políticas da Região dos Inconfidentes.

A prefeita Terezinha Ramos afirmou ser de suma importância que todos os prefeitos mineiros apoiem a pré-candidata à presidência, pois para Terezinha, Dilma é a que melhor representa os anseios do povo carente do Estado de Minas Gerais, declarando assim o seu apoio irrestrito à pré-candidata do presidente Lula.

Por tornar público o seu apoio à candidatura da pré-candidata Dilma, Terezinha teve o seu diploma suspenso pelo TRE-MG, suspensão esta determinada anteriormente pelo juiz eleitoral da Comarca de Mariana, Antônio Carlos Braga. Para a maioria dos correligionários de Terezinha, a decisão que pretende afastá-la do cargo é de cunho político e não jurídico, visto que a decisão vai de encontro ao entendimento e orientação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), já que a prefeita de Mariana está sendo afastada do seu cargo antes mesmo do mérito do processo ser julgado em primeira instância.

Com esta decisão, lamentavelmente, Terezinha e seu vice Roberto Rodrigues podem ser obrigados a deixar os cargos que assumiram a dois meses, antes mesmo de ter o mérito do processo julgado. Os advogados que assumiram recentemente o caso afirmam ainda que “há um entendimento tanto do TRE quanto do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) de que não se pode afastar alguém do cargo em decisão liminar antes do julgamento do mérito, tendo em vista que a alternância de poder é prejudicial ao município e aos moradores”, diz o advogado Igor Bruno Silva de Oliveira.

Entenda o caso

Assim que a campanha eleitoral para o pleito de 2008 iniciou, em julho, o então candidato a prefeito Roque José de Oliveira Camêllo se reuniu com todos os professores da rede pública municipal na tentativa de obter votos junto aos profissionais de ensino de Mariana. Depois de averiguar a pauta da reunião, o juiz eleitoral da época, Dr. Paulo Roberto, entendeu que promessa de renovação dos contratos dos professores não estáveis, configuraria crime eleitoral.

Na mesma semana, o Sindicato dos Servidores Públicos (SINDSERV) apresentou denúncia ao Ministério Público Eleitoral, que protocolou uma representação alegando que na reunião com professores houve captação ilícita de sufrágio, ou seja, Roque teria infringido a lei nº 9.840/99, que diz “ser vedado doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, com o fim de obter-lhe o voto, pois a promessa de contratação atingiria a vontade do eleitor, que passaria a votar no candidato em função da continuação de seu emprego”.

Constatada a tentativa de compra, o juiz eleitoral publicou sentença reconhecendo o crime e cassou os registros do candidato a prefeito Roque Camêllo e vice José Antunes Vieira (Zezinho Salete), às 18h de sexta-feira, 15 de agosto. Três dias depois, no dia 18 de agosto de 2008, Roque e Zezinho recorreram ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) da decisão que cassou seus registros de candidatura.

No julgamento do TRE, em 29 de setembro de 2008, o Ministério Público Eleitoral alegou da Tribuna a intempestividade de Recurso Eleitoral. Mesmo assim, por 4 votos a 1, a instância entendeu que o prazo seria de três dias, mas a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entendia que o prazo seria de 24 horas para recorrer. Já com relação ao mérito, o TRE reconheceu que não houve compra de voto, sendo o placar 3 a 2.

Entendendo que o TRE teria julgado de forma equivocada tanto o prazo, quanto o mérito, a coligação da candidata segunda colocada nas eleições, Terezinha Severino Ramos, interpôs, em 21 de outubro de 2008, Recurso Especial de terceiro interessado e o Ministério Público, em 03 novembro de 2008, interpôs Recurso Especial junto ao TSE, ambos alegando que o prazo seria de 24 horas e que, portanto, haveria o trânsito em julgado (não caberia mais recurso) da decisão que cassou Roque Camêllo.

Depois de julgado o recurso, o TSE deu provimento e determinou a cassação de Roque Camêllo e Zezinho Salete, em 31 de março de 2009. Porém, a sentença só deveria ser executada depois de julgado os Embargos de Declaração de Roque, PT, PMDB, sendo que uma das alegações nestes embargos foi a de que o fax com a intimação da sentença proferida pelo Juiz Eleitoral de Mariana não foi encaminhada aos candidatos. Por isso, o ministro relator do processo, Arnaldo Versiani, requereu que o juiz eleitoral de Mariana informasse qual seria o número do fax fornecido pelos candidatos.

Erroneamente, o então juiz eleitoral de Mariana, Antônio Carlos Braga, induziu o TSE ao erro, pois informou que o número 3557-1120 seria o número de fax da coligação e não dos candidatos. Sendo assim, Versiani não reconheceu a intimação aos candidatos e no dia 13 de outubro de 2009 retirou a cassação de Roque e Zezinho. mas, na mesma sessão, o ministro Marcelo Ribeiro pediu vista do processo e apontou o erro grave de Antonio Carlos Braga, alegando que o número de telefone era tanto da coligação quanto dos candidatos.

Sendo assim, por unanimidade, o TSE confirmou a cassação de Roque Camêllo e Zezinho Salete, no dia 02 de fevereiro de 2010. No dia 04 do mesmo mês foi solicitada a execução imediata da decisão, sem o trânsito em julgado e no dia 12 foi encaminhada mensagem ao TRE e ao Juiz Eleitoral de Mariana para executar a decisão. Porém, a Câmara Municipal da cidade tentou impedir a diplomação da prefeita Terezinha Ramos, que só foi diplomada dez dias após a intimação do TSE para executar sua decisão.

A Câmara Municipal de Mariana só deu posse a Terezinha Severino Ramos no dia 09 de março de 2010, ou seja, 15 dias após a diplomação e 25 dias após a intimação para cumprir de imediato a decisão do TSE. Ressalta-se ainda que no dia 05 de março de 2009, às 16h, quando o cartório eleitoral estava fechando, o juiz Antonio Carlos Braga cassou liminarmente o diploma de Terezinha Severino Ramos e Roberto Rodrigues. Mas, através de recurso da atual prefeita e do vice, o TRE-MG conseguiu efeito suspensivo no recurso para afastar a decisão do juiz eleitoral, o que determinou posse imediata para o dia 09 de março de 2010.

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Silvio Ferreira, Jornalista.
Pós-graduado em Gestão Estratégica da Comunicação pela Puc-MG.

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