Na audiência pública realizada nesta segunda-feira (5) no Senado, os senadores criticaram a posição do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de não considerar prática discriminatória a consulta por parte do empregador a cadastros de inadimplência na contratação de trabalhadores. A opinião dos parlamentares foi reforçada pelos representantes da Justiça e dos trabalhadores presentes à audiência.
Os representantes sindicais fizeram críticas à decisão da segunda turma do TST. O coordenador do Fórum Sindical dos Trabalhadores, José Augusto da Silva Filho, reivindicou a revisão do acórdão: ”O erro pode ser reparado sem constrangimento, em nome da justiça e dos trabalhadores brasileiros”, defendeu.
O senador Paulo Paim (PT-RS) considerou a decisão “infeliz” e na “contramão de um estado democrático de direito”. A senadora Ana Amélia (PP-RS) concordou com o colega e lembrou que um novo emprego seria justamente o caminho para que o trabalhador pudesse resolver eventuais problemas de inadimplência.
Para a juíza Noêmia Garcia Porto, representante da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), a decisão da segunda turma do TST de não considerar discriminação a consulta por parte dos empregadores a cadastros de inadimplência não representa uma “carta branca” aos patrões, tampouco reflete a posição dominante daquela corte em relação ao assunto.
Segundo a juíza, as medidas judiciais devem ser respeitadas, mas não estão isentas de debate e na medida do possível a Justiça deve ser sensível a esse debate dentro da sociedade. E disse ainda que “qualquer trabalhador que se sentir prejudicado em situação semelhante pode recorrer ao Judiciário”.
Crime hediondo
“O trabalhador está sendo discriminado por sua situação social. Para mim, isto é um crime hediondo. Trata-se de uma lista podre para impedir o acesso do trabalhador ao emprego”, afirmou Paim, presidente da Comissão de Direitos Humanos (CDH), que promoveu a audiência pública.
Paim disse estar ciente de que a decisão do TST é válida para um caso concreto, envolvendo uma empresa de Aracaju e o Ministério Público do Trabalho em Sergipe, mas teme que o uso de tais listas “vire moda”. “Seguro morreu de velho. Antes que tal prática se espalhe, resolvemos fazer esta audiência pública”, afirmou.
A polêmica decisão foi proferida pela segunda turma do TST, em 27 de fevereiro, diante de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho em Sergipe na tentativa de impedir que uma rede de lojas de Aracaju incluísse, em seu processo de seleção, pesquisa no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e na Centralização dos Serviços dos Bancos (Serasa).
Opinião minoritária
O advogado representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), José Guilherme Carvalho, lembrou que o entendimento é minoritário, visto que outras três turmas, em processos distintos, manifestaram-se contrariamente ao direito do empregador de recorrer aos serviços de proteção ao crédito. “A decisão é minoritária e não exprime necessariamente a posição do TST”, enfatizou.
Carvalho, a exemplo dos demais convidados, considerou o acórdão discriminatório ao violar a dignidade da pessoa e o direito à privacidade. “Decisões judiciais têm que ser respeitadas, mas não se pode impor barreira ao trabalhador que tenta conseguir uma oportunidade, até porque o endividamento pode ser causado pelo próprio desemprego”, opinou.
De Brasília
Márcia Xavier
Com agências
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