José Anselmo dos Santos, o Cabo Anselmo, foi o centro das atenções da reunião da Comissão de Anistia nesta terça-feira (22). Foi julgado um pedido que ele entrou em 2003solicitando uma reparação, para constar como anistiado e merecedor da devida reparação financeira. Por unanimidade dos membros da Comissão, seu pedido foi negado e pelos termos tratados, ao invés de anistiado, ele fica para história como merece, como agente infiltrado da ditadura.
Comprovou-se que Cabo Anselmo foi um delator, colaborador e cúmplice de dezenas de assassinatos, inclusive de sua mulher, a paraguaia Soledad Barret Viedma, que estava grávida de sete meses de um filho dele.
O seu advogado representou Alselmo na reunião, onde reivindicava reparação econômica do Estado no valor de R$ 100 mil. Pedido negado pelos 12 componentes da Comissão. Através dos relatos e testemunhos sobre o caso, pode se comprovar que Anselmo foi delator confesso que ajudou na prisão de
Relator
O relatos foram acompanhados por vítimas da repressão, representantes da sociedade civil, especialistas, que compareceram à sessão. Para o conselheiro relator do processo, o ex-ministro dos Direitos Humanos Nilmário Miranda, está comprovada a participação de José Anselmo dos Santos em ações que violaram os direitos humanos.
Assim, em sua análise, o ex-marinheiro não poderia ser anistiado. “Essa comissão reconhece a declaração de anistiado político e pedido de desculpas do Estado a quem foi perseguido. Anselmo atuou e contribuiu de forma sistemática para a tortura, perseguição de pessoas e perpetração de outros ilícitos”, alegou o relator.
Miranda argumentou que seria um contrassenso se o Estado brasileiro pedisse desculpas a quem colaborou e promoveu a prática de crimes contra a humanidade. “Seria premiar quem deu causa à barbárie. Não cabe reconhecer anistia e indenizar uma pessoa que participou ou concorreu em atos como esse”.
O presidente da Comissão de Anistia e secretário Nacional de Justiça, Paulo Abrão, corroborou a posição de Nilmário, pois, segundo ele, “há impedimento legal nesse tipo de reparação. É juridicamente impossível o Estado reparar quem assumiu o papel de violador dos direitos humanos”, afirmou.
Agente
Outro argumento sustentado durante a sessão foi o de que Anselmo seria um agente infiltrado em atuação na resistência à ditadura. Uma das testemunhas que falou à Comissão durante o julgamento, o jornalista Mário Magalhães trouxe a público o áudio de uma entrevista concedida por Cecil Borer, ex-diretor do Dops da Guanabara, morto em 2003.
Na entrevista concedida ao jornalista em 2001, antes da instalação da Comissão de Anistia, Borer afirmou que Anselmo, já em 1964, trabalhava para o regime. “Trabalhava para a Marinha, trabalhava para mim, trabalhava para a americana [em referência à CIA]”, dizia em áudio veiculado durante o julgamento.
Anistias concedidas
Por unanimidade, a Comissão de Anistia do Ministério da Justiça declarou, na mesma sessão, a condição de anistiados políticos a Ana Lúcia Valença de Santa Cruz Oliveira e a Anivaldo Pereira Padilha, pedindo oficialmente, em nome do Estado brasileiro, desculpas pelas ações contra eles durante o regime militar.
Preso pelo regime militar, Padilha perdeu o emprego e sofreu sessões de torturas na prisão e, depois de solto, foi perseguido, teve de viver na clandestinidade e exilar-se no Uruguai, no Chile, na Argentina, nos Estados Unidos e na Suíça. Só retornou ao Brasil após a Lei de Anistia.
Alexandre Padilha
“Mais doloroso do que as torturas que sofri, foi deixar o país”, afirmou Anivaldo Padilha, ao participar da sessão de julgamento na Comissão de Anistia. “Só eu sei a dor que foi sair daqui, deixando-a (a companheira) grávida de poucos meses, podendo ser morta junto com meu filho, que eu só pude conhecer em 1979, após a anistia, quando voltei ao Brasil”, relatou. A criança, a que se refere o anistiado, é o atual ministro da Saúde, Alexandre Padilha.
Com informações do Ministério da Justiça
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