A senadora Serys Slhessarenko (PT-MT), coordenadora da bancada no Senado Federal, defendeu a Lei Maria da Penha no encontro com a ministra. "Viemos mostrar a nossa indignação com a postura do juiz mineiro que disse que a mulher é a desgraça da humanidade. Trouxemos o nosso apoio a todas as representações que já existem no CNJ e queremos que a Lei Maria da Penha não corra nenhum risco''.
Ela disse ainda que ''é uma lei absolutamente constitucional, que já tem uma visibilidade enorme no Brasil e que precisa continuar avançando cada vez mais para acabar com a violência contra a mulher. Todo tipo de violência", afirmou.
Já a senadora Rosalba Ciarlini (DEM-RN) afirmou não ser possível que no mundo de hoje, com a mulher lutando por igualdades, possam existir ainda pessoas que pensem dessa forma, querendo diminuir e desconsiderar a importância da mulher.
"Não queremos estar à frente dos homens, queremos estar lado a lado, participando com igualdade e não aceitando essa forma discriminatória como foi feito pelo magistrado, que realmente indignou a nação". Para ela, a lei é justa e foi concebida justamente para corrigir a violência contra a mulher e proporcionar um mundo de paz.
A ministra Ellen Gracie informou às parlamentares que o Plenário do CNJ encaminhou o caso para a corregedoria analisar e tomar as medidas cabíveis. A ministra disse também ter encaminhado um ofício para as bancadas femininas das duas Casas no Congresso Nacional informando a decisão do CNJ.
O juiz Edilson Rumbelsperger Rodrigues tem rejeitado, em Sete Lagoas, Minas Gerais, pedidos de medidas contra homens que agrediram e ameaçaram suas companheiras, baseando-se no argumento de que a Lei Maria da Penha seria inconstitucional. E, para isso, apresenta como justificativas uma interpretação considerada machista.
Decisão inconstitucional
Segundo o juiz, que se apoia nos princípios bíblicos para expor sua posição jurídica, a desgraça da humanidade é de responsabilidade da mulher, que é assemelhada ao próprio demônio em sua esperteza e sagacidade ao se aproveitar ''da ingenuidade, da tolice e da fragilidade emocional do homem''. Os opositores do juiz destacam que basear decisão em crença religiosa fere o princípio da laicidade do Estado.
Em sua decisão, o juiz também admite que a violência do homem como natural, legitimando-a. Ele diz que ''para não se ver eventualmente envolvido nas armadilhas dessa lei absurda, o homem terá de se manter tolo, mole, no sentido de se ver na contingência de ter de ceder facilmente às pressões''.
O juiz parece desconhecer a Constituição Federal que estabelece, em seu artigo 3o, como objetivo: ''promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação''. E, mais à frente, no artigo 5º, que ''todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade''.
Ao alegar inconstitucionalidade da Lei Maria da Penha, o juiz demonstra desconhecimento da Constituição, e sua decisão é que fere os princípios constitucionais.
A Lei Maria da Penha está de acordo com a Carta Magna, quando, em seu artigo 2º confirma que ''toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social''.
A lei é considerada um marco, pois não só torna mais grave a pena para o crime de violência doméstica, como oferece medidas de proteção aos direitos das mulheres e prevenção à violência. Medidas estas que o juiz Edilson Rumbelsperger Rodrigues insiste em negar.
De Brasília
Márcia Xavier
Com agências
Nenhum comentário:
Postar um comentário