O PT alegou que houve má utilização do espaço destinado à divulgação do ideário partidário no dia 22 de junho do ano passado, data utilizada para veiculação do programa gratuito do partido. O tempo destinado ao PSDB teria sido utilizado para a promoção pessoal de Geraldo Alckimin, configurando assim propaganda extemporânea. Crime eleitoral que prevê aplicação de multa, de acordo com § 3º do art. 36 da Lei 9.504/97.
A decisão da Corte do dia 30 de outubro acompanhou, por unanimidade, o voto do ministro-relator José Delgado, que condenou o PSDB a ficar sem os 10 minutos de propaganda partidária em rádio e TV a que tinha direito no segundo semestre de 2007.
As informações são do TSE (www.tse.gov.br)
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