Esse foi um dos argumentos apresentados no Supremo Tribunal Federal (STF) para rebater a ação direta de inconstitucionalidade (Adin) apresentada pelo DEM contra o aumento.
O governo citou o fato de que o senador oposicionista Álvaro Dias (PSDB-PR) apresentou em 2007 um projeto para aumentar a alíquota da CSLL dos bancos para 18%. O aumento agora questionado pelo DEM consta da Medida Provisória 413, editada neste mês. "Assim, não pode haver dúvidas de que, se há um setor econômico, no Brasil, que caberia ser o destinatário de alíquota majorada da CSLL (...), este setor é o setor financeiro, que, a cada ano, bate novos recordes, a nível mundial em relação a esse setor econômico, em matéria de lucros", informou o documento.
No texto, o governo contesta também o argumento do DEM de que a elevação do tributo retroagiria a 2007, o que seria ilegal. "Em nenhum momento, em nenhuma parte de seu texto, a Medida Provisória 413/2008 diz ou induz à interpretação de que seus dispositivos se aplicariam a fatos geradores já ocorridos em 2007." E conclui que os pressupostos de relevância e urgência, necessários à edição de uma medida provisória, foram respeitados neste caso, já que o Orçamento da União de 2008 terá R$ 40 bilhões a menos do que o previsto, por causa da extinção da CPMF.
Com os argumentos da Presidência no Supremo, a ministra Ellen Gracie abrirá prazo de cindo dias para que a Advocacia Geral da União (AGU) se manifeste. Depois, o Ministério Público terá outros cinco dias. De posse de todos esses argumentos, o plenário do STF julgará em definitivo a ação.
O governo citou o fato de que o senador oposicionista Álvaro Dias (PSDB-PR) apresentou em 2007 um projeto para aumentar a alíquota da CSLL dos bancos para 18%. O aumento agora questionado pelo DEM consta da Medida Provisória 413, editada neste mês. "Assim, não pode haver dúvidas de que, se há um setor econômico, no Brasil, que caberia ser o destinatário de alíquota majorada da CSLL (...), este setor é o setor financeiro, que, a cada ano, bate novos recordes, a nível mundial em relação a esse setor econômico, em matéria de lucros", informou o documento.
No texto, o governo contesta também o argumento do DEM de que a elevação do tributo retroagiria a 2007, o que seria ilegal. "Em nenhum momento, em nenhuma parte de seu texto, a Medida Provisória 413/2008 diz ou induz à interpretação de que seus dispositivos se aplicariam a fatos geradores já ocorridos em 2007." E conclui que os pressupostos de relevância e urgência, necessários à edição de uma medida provisória, foram respeitados neste caso, já que o Orçamento da União de 2008 terá R$ 40 bilhões a menos do que o previsto, por causa da extinção da CPMF.
Com os argumentos da Presidência no Supremo, a ministra Ellen Gracie abrirá prazo de cindo dias para que a Advocacia Geral da União (AGU) se manifeste. Depois, o Ministério Público terá outros cinco dias. De posse de todos esses argumentos, o plenário do STF julgará em definitivo a ação.
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