terça-feira, 15 de abril de 2008

É só dar corda e eles se enforcam sozinhos

TSE nega pedido do DEM para investigar presidente Lula

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou o pedido feito pelo Democratas (DEM) para que fosse aberta uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral contra o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva por suposto abuso de autoridade, com o lançamento do programa do governo federal "Territórios da Cidadania".

Em sua decisão, o ministro Ari Pargendler ponderou que o exame das causas que poderiam levar a uma investigação, como pretendia o DEM, deve ser feito no contexto da própria petição inicial daquele partido, que se reporta a dois ambientes eleitorais, o de 5 de outubro próximo (eleições municipais) e o pleito de 2010 (eleições presidenciais).

De acordo com Ari Pargendler, no primeiro caso, a competência para julgar a procedência de uma AIJE é do juiz eleitoral. Já no segundo caso - das eleições majoritárias e proporcionais de 2010 - "parece dezarrazoado reconhecer os atos relatados na petição inicial como propaganda eleitoral antecipada."

No pedido, o DEM acusa Lula de utilizar o programa para fins eleitorais e diz que esse fato "é tão evidente que o investigado sobe no palanque para verdadeiros comícios eleitorais, sob o pretexto do lançamento do referido programa". Para o DEM, o presidente da República abusa de sua autoridade por dar extravagante e indevida publicidade ao lançamento e execução de programas sociais. De acordo com o pedido, esses "verdadeiros comícios" são utilizados para expor e enaltecer aliados - muitos deles pré-candidatos - bem como para lançar a candidatura da sucessão presidencial em 2010.

Ao analisar os objetivos do programa "Territórios da Cidadania", o relator entendeu que a norma apontada pelo DEM como de que "no ano em que se realizar eleição, a administração pública está proibida de distribuir gratuitamente bens, valores ou benefícios", não foi violada pelo presidente Lula, pois "nada no Programa Territórios da Cidadania autoriza a conclusão de que ele proporcionará a distribuição bens, valores ou benefícios por parte da administração pública".


Fonte: TSE

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