terça-feira, 20 de maio de 2008

Quanto vale a dignidade do trabalhador?

R$ 590, para uma juíza do Trabalho de Jaraguá do Sul-SC


Para uma juíza do Trabalho de Jaraguá do Sul (SC) que julgou causa em que foi constatado assédio moral de um gerente contra uma trabalhadora, a dignidade do trabalhador/a vale pouco, bem pouco: exatos R$ 590,00.


A trabalhadora "E.R.S", vendedora e caixa de uma revenda de pneus de Jaraguá do Sul foi vítima de assédio moral por parte do gerente da empresa que, entre outras coisas, chamava a trabalhadora publicamente de "burra", "devagar", além de dizer que ela "não aprendia nada".


Até mesmo a testemunha de defesa do gerente informou que ele "tratava inclusive clientes de forma inadequada".


No termo de audiência, a juíza relata: "demonstrada, portanto, a prática adotada pelo preposto ... no uso de tratamento descortês para com a autora na frente de outras pessoas (clientes e colegas de trabalho), resta demonstrada a pressão psicológica no ambiente de trabalho, passível de gerar constrangimentos e humilhações à reclamante. As agressões verbais praticadas pelo preposto da empresa caracterizam ato ilícito que viola a esfera íntima da pessoa humana, gerando direito à indenização a título de danos morais, justamente por ofender os valores mais íntimos do indivíduo".


"Apesar da justas palavras da juíza, o resultado foi decepcionante. A honra da trabalhadora, ferida por meses a fio, publicamente, vale apenas R$ 590,00 para quem julgou a causa. A própria juíza cita que a indenização tem caráter compensatório e natureza pedagógica em relação ao empregador, mas com essa sentença, o empregador vai entender que não há problemas em tratar mal os trabalhadores. Dignidade não tem preço, mas essa indenização beira o descaso", alertou Lucilene Binsfeld, presidenta da Contracs/CUT.


O conteúdo do termo de audiência também demonstra que a trabalhadora exercia múltiplas funções na loja e era constantemente sobrecarregada, considerou Lucilene.


O Sindicato dos Comerciários de Jaraguá do Sul já está recorrendo da sentença: "Trabalhador tem direito a um local de trabalho sadio. A trabalhadora estava adoecendo na empresa. Diante disso muito me espanta a sentença. A juíza acha que R$ 590,00 pune a empresa. Nossa indignação não é tanto pelo dinheiro, reivindicamos uma punição justa para que isso não aconteça com outros trabalhadores dessa mesma empresa e sirva de lição para outras empresas também", explicou Ana Roeder, presidenta do sindicato.


Assédio moral


É cada vez maior o número de denúncias de trabalhadores que sofreram e sofrem assédio moral.


"Os trabalhadores estão mais conscientes do problema e buscando seus direitos", explicou Valeir Ertle, tesoureiro da Contracs/CUT e bacharel em direito.


Para o dirigente sindical, todo trabalhador/a exposto a esse tipo de agressão moral e psicológica deve buscar seus direitos, até mesmo para tornar o mercado de trabalho mais humano.


"Se o trabalhador, trabalhadora, for vítima de assédio moral, deve procurar seu sindicato e lutar por justiça", concluiu Lucilene.

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