STF extingue ação
Por maioria, o plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira (10) extinguir, sem julgar o mérito da questão da censura, um recurso em que o jornal "O Estado de S. Paulo" pretendia suspender os efeitos de uma decisão que o impede de publicar informações sobre a Operação Boi Barrica, realizada em 2006 pela Polícia Federal. Os ministros entenderam que a reclamação, tipo de ação escolhida no caso, não é o meio adequado para discutir o tema.
A ação contra o jornal foi movida por Fernando José Macieira Sarney, filho do presidente do Senado Federal, José Sarney (PMDB-AP), investigado na operação. O jornal já entrou com cinco recursos para tentar reverter o impedimento, determinado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e que continua valendo.
A maioria dos ministros seguiu o voto do relator, ministro Cezar Peluso, que entendeu não ser esse o tipo de ação cabível no caso. Ele votou para extinguir a reclamação sem o julgamento do mérito do recurso, por isso, o STF ainda não se posicionou sobre a liberdade de imprensa em si, mas a sessão acabou adiantando a discussão sobre o tema.
Peluso afirmou que não se trata de um caso de "censura judicial" e que a liberdade da imprensa não é absoluta. "Estamos falando da aplicação da lei pelo Poder Judiciário", completou Eros Grau. "Eu não disse que sou a favor da censura, mas não podemos julgar isso em uma reclamação", defendeu.
"Amanhã uma notícia bombástica que pode causar uma guerra entre países não poderá ser impedida?", questionou Gilmar Mendes. O presidente da Corte defendeu que a decisão do STF nesse caso não contraria a liberdade de imprensa nem impede que informações inverídicas sejam impedidas de serem publicadas, lembrando o caso da Escola Base.
A ação contra o jornal foi movida por Fernando José Macieira Sarney, filho do presidente do Senado Federal, José Sarney (PMDB-AP), investigado na operação. O jornal já entrou com cinco recursos para tentar reverter o impedimento, determinado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e que continua valendo.
A maioria dos ministros seguiu o voto do relator, ministro Cezar Peluso, que entendeu não ser esse o tipo de ação cabível no caso. Ele votou para extinguir a reclamação sem o julgamento do mérito do recurso, por isso, o STF ainda não se posicionou sobre a liberdade de imprensa em si, mas a sessão acabou adiantando a discussão sobre o tema.
Peluso afirmou que não se trata de um caso de "censura judicial" e que a liberdade da imprensa não é absoluta. "Estamos falando da aplicação da lei pelo Poder Judiciário", completou Eros Grau. "Eu não disse que sou a favor da censura, mas não podemos julgar isso em uma reclamação", defendeu.
"Amanhã uma notícia bombástica que pode causar uma guerra entre países não poderá ser impedida?", questionou Gilmar Mendes. O presidente da Corte defendeu que a decisão do STF nesse caso não contraria a liberdade de imprensa nem impede que informações inverídicas sejam impedidas de serem publicadas, lembrando o caso da Escola Base.
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