sábado, 9 de janeiro de 2010

CASO NORA NEY: CELERIDADE DA INJUSTIÇA OU JUSTIÇA QUE SE FAZ TARDIA?


(Foto: Nora ney ao lado de familiares)










A sala de audiências do Juízo da 7ª Vara Cível de Nova Iguaçu passou a se
chamar Sala de Audiências NORA NEY MIRANDA ALVES a partir do dia 09/12/2009 às
17:00h, quando em cerimônia foi descerrada a placa com o nome da homenageada.
No dia 07/12/2009 (segunda-feira) completou-se 30 anos de crime injustamente
imputado à homenageada e pelo qual cumpriu quase 3 anos de prisão.

No dia 07 de dezembro de 1979 uma professora foi assassinada a facadas enquanto
dormia ao lado de seu filho de 6 anos. Além da vítima e seu filho de 6 anos, na
casa somente se encontrava a empregada, pobre, franzina e com 23 anos. O marido
da vítima teria ido ao Maracanã assistir a um jogo. As portas de acesso ao
prédio e do apartamento não haviam sido arrombadas.

O marido da vítima pertencia a uma das famílias que compunha a elite política
local, composta por parlamentares que atuavam na base de sustentação dos
governos militares, o que facilitava o desfecho da investigação no sentido de
encobrir os mandantes e executores.

Levada a empregada NORA NEY MIRANDA ALVES para delegacia, e interrogada sob os
métodos que a polícia continua utilizando para ouvir os pobres, ela assinou o
termo de confissão, ainda que a força empregada nos golpes fosse incompatível
com a compleição física da acusada. Consta dos autos e dos depoimentos
posteriores de Nora Ney que o Promotor de Justiça José Pires Rodrigues
participou dos interrogatórios.

Em carta à juíza de então, datada de 06 de maio de 1981, a mãe da vítima dizia
que "tudo indica seja o próprio esposo o mandante", que "ele simulou a ida ao
Maracanã, na noite do crime". A mãe da vítima também escreveu que "as roupas da
extinta foram levadas para a Faculdade ... e incineradas, sem nenhuma ordem
legal e sem qualquer laudo pericial."

Nora Ney teve a prisão preventiva decretada porque originária do Estado de Minas
Gerais, onde morava sua família, não tinha casa na Comarca de Nova Iguaçu e
necessariamente teria que deixar o domicílio da culpa. Foi julgada e condenada.
Mas, em 15 de agosto de 1982 um comerciante procurou a delegacia de Nova Iguaçu
e comunicou que um carregamento de 12 toneladas de melancia não havia chegado ao
seu destino e pediu instauração de inquérito contra o motorista e proprietário
do caminhão que recebera a mercadoria para transportar. "Ao ser detido em
Recife, ali ficando sabedor que o estava sendo a pedido das autoridades de Nova
Iguaçu, entendeu que havia sido descoberta trama e, perante as autoridades
recifenses, confessou sua participação no crime", consta do relatório da 52ª DP
datado de 22 de agosto de 1982. A chave da casa havia sido fornecida pelo marido
da vítima ao executor do crime para que o cometesse.
No dia 04 de agosto de 1983 um dos executores do crime fugiu da delegacia de
Nova Iguaçu e em junho de 1985 apareceu morto em Mato Grosso.

O crime é semelhante a tantos outros que se noticiam diariamente na Baixada
Fluminense. Mas, a proximidade entre o poder político local, as autoridades
responsáveis pelo processo e os acusados é emblemática. Não faltou juiz nem
desembargador no rol das testemunhas do mandante. Não faltou falsificação de
carta enviada à empregada induzindo crença de que teria motivo para a prática do
crime. Não faltou relacionamento entre Polícia, Ministério Público e imprensa
capaz de nos ensinar que mais independentes e eficazes serão estas instituições
quando atuarem autonomamente, sem a participação na atividade encarregada à
outra e sem conluios que possam descambar para as fraudes e faltas
profissionais.

A ação indenizatória que Nora Ney Miranda Alves move contra o Estado foi julgada
extinta em 17/10/2009 em razão da Meta-2 do Conselho Nacional de Justiça/CNJ,
que orienta a extinção de todo processo distribuído até 2005.

Somente a redemocratização do país e a mudança de certas práticas sociais
possibilitaram maior transparência no funcionamento institucional, seja quanto à
apuração de crimes contra a vida ou cientificação à sociedade de anomalias dos
fraudadores do INSS, dos Anões do Orçamento ou ainda dos crimes de estelionato
no manuseio de verbas do SUS, nos quais sempre estiveram presentes membros da
elite política iguaçuana. Em tempos de obscurantismo o que se faziam nas
instituições estatais não era de conhecimento da sociedade e à imprensa,
censurada ou auto-censurada, cabia tão somente engrossar o coro das versões
oficiais.

Neste momento em que o judiciário entrega ao Executivo a sorte de Cesare
Battisti, condenado à revelia na Itália, talvez devêssemos pensar no que – por
vezes - se faz em nome da justiça e na qualidade dos julgamentos nem sempre
proferidos com base na racionalidade que deve nortear um sistema legal.

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